O Poder Legislativo aprovou o texto que torna obrigatória a aprovação em um exame de avaliação para a obtenção do registro profissional de medicina. A medida passou por ambas as Casas legislativas e aguarda agora a análise do Poder Executivo para virar lei definitiva.
A tramitação e o contexto da medida A matéria havia sido editada pelo governo federal em junho com prazo limitado de vigência e necessitava do aval do parlamento antes de caducar. Durante as discussões na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, Doutor Luizinho (PP-RJ), apontou um crescimento expressivo na abertura de novas graduações na área médica ao longo dos últimos cinco anos.
O parlamentar detalhou como funcionará o formato das avaliações periódicas aplicadas aos acadêmicos. “Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator.
Em seguida, o deputado acrescentou sobre a transparência do modelo: “Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”.
Etapas e formato das avaliações O modelo estabelece três momentos distintos de testes ao longo da formação superior. O primeiro ocorre ao término do quarto semestre, o segundo ao final do oitavo período antes do início do internato, e a última etapa no encerramento do sexto ano de graduação.
A pontuação final do estudante resultará de uma média aritmética ponderada das três avaliações, atribuindo maior peso à última prova realizada. A definição das diretrizes, pesos e notas mínimas necessárias ficará sob a responsabilidade da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Fiscalização e diretrizes do SUS As provas servirão para aferir competências e habilidades alinhadas às diretrizes curriculares e às demandas do Sistema Único de Saúde. Além disso, os dados servirão de base para a criação de políticas públicas e para o acompanhamento da qualidade das instituições de ensino.
Caso o aluno não atinja a pontuação mínima exigida, ele terá a oportunidade de repetir a última fase do teste em edições futuras. O histórico escolar registrará a média inicial obtida, e as instituições de ensino poderão empregar os resultados em seus sistemas internos de controle acadêmico.
Regras de transição e abrangência A nova exigência recairá sobre os estudantes que ingressarem nos cursos a partir de 19 de junho de 2026, data em que a norma original foi publicada. Os acadêmicos que já frequentavam as faculdades antes dessa data continuam sob o modelo anterior, enquanto os profissionais com diplomas estrangeiros revalidados no país ficam isentos da exigência.
Agência Brasil




