O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (8), manter a rejeição do registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do estado do Rio de Janeiro. Por uma votação de cinco a dois, os ministros também invalidaram os 274.411 sufrágios obtidos pelo político, ordenando uma nova totalização dos resultados das urnas. Como consequência direta dessa alteração na base de cálculo, Douglas Ruas (PL) ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos e será oficializado como o novo chefe do Executivo estadual fluminense.
Impacto na disputa eleitoral
Cabe agora ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) refazer o cálculo dos percentuais obtidos pelos concorrentes, retirando da contagem o montante atribuído a Garotinho. Essa recontagem alça Douglas Ruas acima da metade necessária para definir o pleito logo na primeira etapa. No último domingo (4), Ruas havia terminado a apuração inicial com 4.271.199 votos, o que representava 49,27% do total, enquanto Eduardo Paes (PSD) registrou 3.706.984 sufrágios, equivalentes a 42,76%. A oficialização da vitória ocorre mediante o novo processamento dos dados pela Justiça Eleitoral.
Durante a mesma sessão, o plenário rejeitou, de forma unânime, a tentativa da defesa de desistir do recurso que questionava a negativa do registro. Paralelamente, a coligação de Eduardo Paes havia tentado emplacar a tese de que os votos do ex-governador deveriam entrar no cômputo dos válidos, manobra que forçaria a realização de um segundo turno na disputa.
Entendimentos e divergências no tribunal
A maioria da Corte seguiu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que pontuou a impossibilidade de considerar os votos como válidos devido à suspensão dos direitos políticos do candidato. O entendimento foi referendado pela ministra Estela Aranha e pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Por outro lado, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior apresentaram divergência exclusivamente no tocante à anulação dos votos recebidos nas urnas.
A origem do imbróglio remonta a setembro, quando o TRE-RJ barrou a candidatura com base em uma condenação por improbidade administrativa — período em que Garotinho comandou a Secretaria de Governo na administração de Rosinha Matheus (2003-2007) —, o que atrai a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Após idas e vindas judiciais sobre liminares e inclusão temporária dos votos na apuração de domingo, o plenário sepultou as chances do recurso ao negar o pedido de desistência apresentado pela defesa.
Contexto jurídico da decisão
“O julgamento envolvia três pontos: se o candidato poderia desistir do recurso após a votação; se a condenação ainda poderia impedir sua candidatura; e se os votos recebidos deveriam ser anulados ou preservados no cálculo que define a necessidade de segundo turno”, disse o consultor legislativo do Senado Clay Souza e Teles.
“Diante desses pontos, o TSE rejeitou a desistência, manteve o indeferimento do registro e decidiu anular os votos”, continuou. “Com a exclusão da votação do candidato Anthony Garotinho da base de cálculo, o candidato Douglas Ruas supera a maioria absoluta dos votos válidos dados no primeiro turno, cabendo ao TRE-RJ retotalizar e formalizar o resultado”, concluiu o consultor.
Fonte e Crédito de Imagens: Senado Federal *repostasto afim de propagar a informação, sem fins comerciais




