Uma fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul identificou falhas graves na prestação do serviço de transporte escolar em Caracol. A auditoria de conformidade constatou que crianças e adolescentes enfrentam lotação excessiva nos veículos e jornadas diárias de deslocamento que ultrapassam o limite legal permitido.
Problemas no planejamento das rotas
De acordo com o órgão fiscalizador, diversos estudantes passavam mais de quatro horas por dia dentro dos ônibus para ir e voltar da escola. A legislação estadual e um decreto municipal estabelecem justamente esse período como o teto máximo tolerável para o tempo de viagem dos alunos na rede de ensino.
O relator do processo apontou que essa situação reflete deficiências estruturais na organização dos itinerários e na localização das escolas. Para o magistrado, o cenário tem potencial para gerar danos pedagógicos, além de comprometer a integridade física e psicológica dos menores.
Superlotação e riscos no trânsito
Além da longa duração dos trajetos, os fiscais flagraram automóveis circulando com passageiros acima da capacidade oficial, o que vulnera a segurança dos menores transportados e desrespeita diretamente o artigo 137 do Código Brasileiro de Trânsito.
Diante das infrações detectadas, a Corte de Contas classificou o caso como regularidade com ressalva, evitando reprovar integralmente a administração do setor. A prefeitura local recebeu a exigência de adequar a frota para que o limite de quatro horas de viagem seja respeitado, além de assegurar que os coletivos operem estritamente dentro da lotação máxima permitida.
O poder público municipal tem agora o prazo improrrogável de 30 dias para comprovar junto ao Tribunal o cumprimento das medidas corretivas exigidas, sob pena de responsabilização pessoal do gestor em caso de omissão.
Fonte: Portal TopMidiaNews




