A coligação do candidato ao governo fluminense Eduardo Paes (PSD) protocolou nesta terça-feira uma petição no Tribunal Superior Eleitoral para impedir que a desistência de Anthony Garotinho resulte na exclusão de seus 274.411 votos do cômputo eleitoral do Rio de Janeiro.
Disputa jurídica em torno do segundo turno
O documento foi enviado ao ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo. A aliança argumenta que o ex-governador não tem o direito de abandonar o recurso contra o indeferimento de sua chapa após o encerramento da votação, manobra que teria o propósito exclusivo de alterar o panorama do pleito.
A acusação central da defesa de Paes aponta que a retirada do montante de sufrágios dados ao ex-chefe do Executivo estadual serve como estratégia para impulsionar Douglas Ruas (PL). Com a exclusão, Ruas poderia atingir a maioria absoluta exigida para liquidar a disputa ainda na etapa inicial.
Divergência com o Ministério Público
A movimentação jurídica do PSD colide frontalmente com a manifestação emitida pouco antes pela Procuradoria-Geral Eleitoral. O órgão ministerial recomendou que a Corte aceite a desistência apresentada por Garotinho.
Apesar de admitir que a jurisprudência do tribunal costuma proibir a desistência de ações após o pleito quando há risco de alteração no resultado, a Procuradoria considerou o episódio uma exceção. Para o órgão, o julgamento definitivo do caso conduziria ao mesmo desfecho prático do pedido de desistência, pois resultaria na confirmação da rejeição do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio e na consequente invalidação das marcas obtidas nas urnas.
Impacto direto na contagem dos votos válidos
O desfecho dessa batalha judicial define os rumos da corrida pelo Palácio Guanabara. Caso o tribunal acolha a desistência, o total de 274.411 votos deixa de integrar o cálculo dos válidos.
Com essa redução no universo total, Douglas Ruas, que encerrou a etapa inicial com 49,27%, ultrapassaria a marca de metade dos votos válidos e superaria Eduardo Paes sem a necessidade de um novo pleito.
Posição da PGE sobre a inelegibilidade
Além de endossar o pedido de desistência, a Procuradoria examinou o mérito da questão e determinou que o político não preenche os requisitos legais para disputar o pleito.
O parecer destaca que o Supremo Tribunal Federal certificou em 11 de julho de 2025 o trânsito em julgado de uma condenação por improbidade administrativa que impôs ao ex-governador a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Na avaliação da PGE, a restrição se estende até 11 de julho de 2033 e, portanto, alcança a eleição deste ano.
Adicionalmente, a Procuradoria afastou os argumentos da defesa sobre a regularidade da filiação partidária. O parecer aponta que, mesmo considerando a tese de retroatividade para 2018, o vínculo firmado com o Republicanos em março de 2024 aconteceu em meio ao período de suspensão política, tornando o ato nulo.
Fonte: Portal Extra




