O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de um réu a 17 anos de prisão, com execução imediata da pena, além do pagamento de R$ 10 mil a título de reparação mínima à família da vítima. O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (2), no Tribunal do Júri de Campo Grande.
O acusado respondeu por feminicídio qualificado praticado contra uma jovem atingida por disparos de arma de fogo pelas costas. Durante a sessão, a acusação sustentou a responsabilização penal do réu por crime cometido em razão da condição de gênero da vítima.
O caso ocorreu em 2024, na Capital. A jovem morava com uma amiga que mantinha relacionamento com o acusado. Conforme apontaram as investigações policiais e as provas periciais, o homem provocava frequentes conflitos na residência, motivado por ciúmes da amizade entre as duas mulheres.
A convivência tornou-se insustentável, resultando no término do relacionamento e na saída do acusado do imóvel. Cerca de duas semanas após a separação, a vítima aguardava um transporte por aplicativo na calçada quando foi surpreendida pelo agressor, que efetuou dois disparos no pescoço. O autor fugiu logo após o ataque.
A vítima permaneceu hospitalizada por quatro meses, mas não resistiu aos ferimentos e morreu posteriormente, deixando um filho pequeno.
Alvo de mandado de prisão preventiva, o acusado ficou foragido até ser localizado e preso quase um ano depois, permitindo a retomada do processo judicial.
Atuação do Ministério Público Estadual
Ainda durante o período de internação, a vítima prestou depoimento à Polícia Civil, reconheceu formalmente o agressor por fotografia e relatou ameaças de morte anteriores. Testemunhas também confirmaram a rotina de conflitos envolvendo o acusado.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual imputou ao réu o crime de feminicídio com as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, que impossibilitou qualquer defesa da vítima, além do porte ilegal de arma de fogo.
Em juízo, o acusado negou autoria do crime e alegou estar em Presidente Prudente (SP) na data dos fatos, mas não apresentou provas ou testemunhas que confirmassem a versão. Diante das contradições e do conjunto probatório, a 21ª Promotoria de Justiça de Campo Grande sustentou a inconsistência da defesa.
A defesa chegou a recorrer para anular o julgamento, mas o Ministério Público de Mato Grosso do Sul manifestou-se pela manutenção da sessão do Tribunal do Júri.
Durante o julgamento, o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro requereu a condenação do acusado pelas qualificadoras apresentadas pelo MPMS. A tese ministerial foi acolhida pelo Conselho de Sentença, resultando na condenação do réu a 17 anos de reclusão.
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS)
Autos: 08.2025.00009783-6




