O ministro Kassio Nunes Marques, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu não apreciar o pedido de revisão criminal protocolado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro antes do encerramento do segundo turno das eleições. A equipe de comunicação do magistrado justificou que a emissão de qualquer veredito neste momento sensível poderia gerar interferências diretas no cenário político-eleitoral brasileiro.
Tramitação e parecer da PGR Apesar da sinalização de que o tema será tratado após o pleito, a tramitação depende de etapas formais. O processo aguarda atualmente a emissão de um parecer por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR). Somente após essa manifestação e com os autos devidamente conclusos é que o relator poderá dar andamento à demanda judicial.
“O Ministro Kassio Nunes Marques tem afirmado que não vai analisar o caso antes da eleição por considerar que isso pode interferir no processo eleitoral. Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno, que não significa imediatamente depois, é preciso aguardar o processo estar concluso, informou a assessoria do ministro.”
Julgamento no plenário do STF Além de aguardar o término das eleições e a manifestação da Procuradoria, a estratégia do relator prevê que a discussão seja submetida ao plenário da Corte Suprema, evitando uma deliberação monocrática sobre o mérito da condenação.
“O caso ainda está pendente de parecer da PGR, mas, quando estiver pronto para julgamento, o ministro pretende levar ao plenário, que é o órgão competente”, afirmou.
Caso a opção seja pelo formato presencial no plenário, a definição da data para inclusão na pauta de julgamentos passará pelas mãos da presidência do STF.
Novos desdobramentos jurídicos A movimentação jurídica atual ocorre após os advogados de Bolsonaro protocolarem uma nova solicitação de revisão criminal, sucedendo a desistência de uma tentativa anterior. O recurso em questão tem como principais objetivos a suspensão da execução da pena imposta e a reversão definitiva da condenação, cabendo agora ao Supremo avaliar se os requisitos legais necessários para o instrumento foram preenchidos.
Fonte: Portal Extra




