O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, amplamente conhecida como Débora do Batom. Ela cumpre pena de 14 anos de reclusão devido à sua participação nos eventos de vandalismo ocorridos em Brasília.
Prisão domiciliar e rotina Apesar da mudança oficial para o semiaberto, a defesa obteve a manutenção da prisão domiciliar em virtude de a detenta possuir filhos menores de idade. Com essa alteração jurídica, ela passa a ter autorização para deixar a residência durante o período diurno.
O histórico da detenção mostra que a ré começou a cumprir efetivamente a sanção penal em setembro de 2025, período em que já acumulava tempo sob custódia preventiva em casa. A notoriedade nacional do caso surgiu quando ela utilizou um cosmético para marcar a estátua A Justiça, situada na praça dos Três Poderes, com os dizeres Perdeu, mané.
Detalhes da condenação no STF A Primeira Turma da mais alta Corte do país condenou a cabeleireira por cinco crimes distintos, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O julgamento teve placar final desfavorável de 4 a 1.
O pedido de abrandamento do regime prisional tramitava desde maio, protocolado pelos advogados junto a um pleito para enquadrar a cliente na chamada Lei da Dosimetria, aprovada pelo Legislativo no mesmo mês. No entanto, a aplicação dessa nova norma segue paralisada por determinação do próprio relator no STF, aguardando apreciação definitiva pelo plenário da corte.
Contexto dos ataques de 8 de janeiro Os episódios centrais ocorreram quando manifestantes revoltados com o resultado das urnas presidenciais depredaram as instalações federais na capital federal. O edifício principal do STF sofreu danos severos em sua estrutura e no plenário durante a invasão.
Fonte: Agência Brasil




