O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabeleceu o prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) apresente seu posicionamento a respeito da solicitação da defesa de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro, para desistir de um recurso que tramitava na Corte. Assim que o documento for entregue pela procuradoria, caberá ao magistrado tomar uma decisão sobre o caso.
Impacto na disputa estadual A reviravolta jurídica tem potencial direto sobre o cenário político local, abrindo caminho para que o candidato Douglas Ruas (PL) seja oficialmente declarado vencedor do pleito para o comando do governo estadual ainda na primeira etapa da votação.
Na última sexta-feira, dia 2, antecedendo a ida dos eleitores às urnas, o ministro já havia determinado que os sufrágios destinados a Garotinho não seriam computados como válidos, passando a constar oficialmente na condição de anulados sub judice. A restrição decorre de uma decisão anterior da Justiça Eleitoral do Rio, que considerou o político inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa dolosa registrada em 2018.
Tramitação do pedido de desistência Durante as primeiras horas da tarde desta data, os advogados de Garotinho protocolaram formalmente a desistência da ação que contestava a decisão monocrática. Com o movimento, o ministro Marques poderá decidir individualmente sobre a homologação do pedido ou submeter o tema à análise colegiada no plenário do TSE.
Caso a desistência seja aceita, os votos recebidos pelo candidato perderão a validade de forma definitiva, obrigando o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) a realizar uma nova totalização dos dados e a avaliar a proclamação de Ruas como vitorioso na etapa inicial.
Configuração dos votos e situação nas urnas Com o recálculo e a exclusão dos votos brancos, nulos e daqueles destinados a Garotinho, a projeção indica que Douglas Ruas ultrapassará a marca de 50% dos votos válidos, atingindo o quórum exigido pela legislação para encerrar a disputa sem necessidade de segundo turno.
Nos registros oficiais, Douglas Ruas acumulou 4.271.199 votos, o que representa 49,27% dos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) alcançou 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%.
Por sua vez, Garotinho registrou 274.411 sufrágios, correspondentes a 3,17%, embora sua postulação já estivesse indeferida. O nome e a foto do político permaneceram visíveis nos equipamentos de votação porque a deliberação do TRE-RJ que barrou sua candidatura ocorreu após o encerramento do carregamento do sistema das urnas eletrônicas.
Fonte: Agência Brasil





