Na conhecida narrativa bíblica, duas mulheres comparecem diante de Salomão e pedem que o que rei declare quem é a mãe do bebê que trazem consigo. Impossibilitado de conferir a verdade dos fatos, ele manda trazer uma espada, dividir a criança ao meio e entregar a metade a cada uma.
Nesse momento, enquanto a primeira candidata se alegra e diz que a iniciativa deve continuar, a outra rompe em lágrimas e diz que prefere desistir do pedido a suportar a morte da criança. E o rei, percebendo com quem estava a maternidade, a verdadeira maternidade, manda entregar o filho à segunda mulher, encerrando, assim, o caso.
Pois bem, estamos às voltas com a reforma do Código Civil e, com esse objetivo, em agosto de 2023, Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, nomeou comissão com quase 40 especialistas, divididos em grupos temáticos: parte geral, obrigações, contratos, responsabilidade civil, direito das coisas, direito de empresa, títulos de crédito, direito de família, direito das sucessões e direito digital.
Na primeira etapa, concluída em dezembro de 2023, cada uma das subcomissões produziu um relatório parcial, indicando os artigos que deveriam ser modificados. Na segunda, concluída em fevereiro de 2024, os relatores gerais, Rosa Nery e Flávio Tartuce, reuniram os textos, apresentando novidades significativas e pontos de divergência, de modo que, em vários trechos, a versão da relatora aparece ao lado da versão do relator.
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Dada a importância dos temas de que trata, a reforma do Código Civil merece especial atenção de toda a sociedade e, principalmente, da comunidade dos profissionais do Direito. Nela, o zelo com a integridade da codificação deve superar qualquer interesse pessoal, assim como o bem-estar da criança deve ser melhor considerado que a vontade caprichosa dos pais.
E na próxima etapa, prevista para acontecer no início de abril, em Brasília, os integrantes da Comissão de Juristas, sob a direção de seu presidente, debaterão o relatório geral, podendo chegar a dois tipos de resultado: aprovar o texto, ainda que modificado, ou reprová-lo.
Na primeira hipótese, o texto seguiria para a tramitação parlamentar e, na segunda, tanto seria possível considerar infrutífera a missão de reformar o Código, quanto se poderia pensar em uma nova estrutura e um novo cronograma de trabalho.
Aprovar é a decisão certa apenas no caso de ser o novo texto melhor que o atual. Em qualquer outro cenário, a obrigação dos participantes é votar pela reprovação.
E para fazer a balança pesar na direção correta, seria muito bom se pudéssemos contar com a sabedoria de um juiz Salomão.
Créditos ConJur
Conjur Revista Eletrônica