O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (20/3) que a União deve apresentar, dentro de no máximo 90 dias, um plano de combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas.
O colegiado julgou parcialmente procedentes três ações apresentadas por partidos políticos. Os casos integram um conjunto de processos sobre política ambiental que foi apelidado de “pauta verde”.
O relator do caso, ministro André Mendonça, foi acompanhado em quase todos os pontos de seu voto, ficando vencido, no entanto, quanto à necessidade de regulamentação, pelo Executivo, de um fundo para destinar verbas à proteção do meio ambiente e à mitigação das mudanças climáticas.
Nesse ponto, venceu, por maioria apertada, de 6 votos a 5, o ministro Flávio Dino, que considerou que o Supremo não poderia determinar a regulamentação. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Quanto à declaração de estado de coisa inconstitucional em matéria ambiental, ficaram vencidos Fachin, Cármen e Fux.
Os votos
Mendonça votou para que o Executivo apresente em até 90 dias um plano de controle e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia. E também para que a União elabore relatórios semestrais sobre ações e resultados das medidas adotadas na execução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDam).
Ele propôs a adoção das seguintes medidas:
- Apresentação, em 90 dias, de plano para prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, que deve envolver monitoramento, estatísticas e metas;
- Apresentação, pelo governo federal, de um plano de recuperação da capacidade operacional do sistema Prevfogo, que envolve o combate a incêndios florestais e queimadas não autorizadas;
- Divulgação de dados de execução orçamentária para o combate a incêndios;
- Divulgação, pelos estados, de processos internos sobre licenciamentos ou negativa de licenciamentos de supressão vegetal;
- Que o plano trata também de propostas para processar informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). O STF optou por não impor metas e prazos quanto a esse ponto, por dificuldades políticas e técnicas envolvendo o CAR;
- Apresentação, perante o CNJ, de relatórios semestrais sobre ações e resultados das medidas adotadas;
- Monitoramento, pelo Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, ligado ao CNJ, sobre processos com grande impacto no desmatamento;
- Regulamentação pela União, em até 180 dias, do Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do pré-sal, para que as verbas sejam destinadas à proteção do meio ambiente e à mitigação de mudanças climáticas.
Flávio Dino divergiu só quanto ao Fundo Social. Segundo ele, o fundo não trata só de temas ambientais, mas também de educação, saúde e saneamento, entre vários outros assuntos, de modo que obrigar o governo a utilizar valores em uma área violaria a discricionariedade quanto à distribuição do dinheiro.
“Podemos prever que o fundo integre o plano (a ser apresentado pela União), mas sem fixar prazos, metas, nada desse tipo, porque não temos acervo informacional e dados técnicos para avançar além do que podemos avançar”, disse Dino.
Como venceu nesse ponto, Dino ficará responsável pela relatoria dos três casos a partir de agora.
Ações
Na ADPF 743, o partido Rede Sustentabilidade solicitou a apresentação, pelo governo federal, de um plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia.
Na ADPF 746, o PT alegou que houve omissão na proteção, fiscalização e sustentabilidade do meio ambiente. O partido questionou em especial a baixa execução orçamentária do Ministério do Meio Ambiente em 2019, quando o Poder Executivo era chefiado por Jair Bolsonaro (PL).
A última ação, a ADPF 857, foi movida por Psol, PSB, PT e Rede Sustentabilidade contra a União e os estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Ela pediu que sejam estabelecidas medidas concretas para impedir a repetição dos incêndios que ocorreram em 2020. A solicitação também foi feita durante o governo de Bolsonaro.
ADPF 743
ADPF 746
ADPF 857
Créditos ConJur
Conjur Revista Eletrônica