“O crime atribuído ao réu é grave, hediondo, cometido antes de uma partida de futebol, no contexto de briga entre torcidas rivais, o que evidencia o concreto potencial ofensivo do acusado. O modus operandi por ele adotado, consistente em arremessar, raivosamente, uma garrafa de vidro contra a torcida adversária sem se importar com a integridade física dos torcedores rivais, demonstra que possui personalidade violenta e deve ser segregado do meio social”, destacou a magistrada na decisão, acrescentando que após o jogo ele voltou para o Rio de Janeiro, onde morava, mesmo sabendo que estava sendo procurado pelo crime.
Créditos: Portal Extra Esportes