O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou provimento ao recurso da defesa, que pede o fim das demissões sem justa causa a funcionários públicos. Moraes indicou que, na Constituição Federal, é descrito que o regime de trabalhadores de companhias de economia mista segue as mesmas regras do mundo corporativo privado. Segundo assim, não seria necessária uma justificativa para demissões, ainda que o ingresso do funcionário tenha sido realizado por concurso público.
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