O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) negou, por unanimidade, um recurso da Ampesc (Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina) contra o programa Universidade Gratuita. A decisão, de relatoria do desembargador Ricardo Fontes, foi publicada na quinta-feira (8).
![Justiça nega suspensão do programa Universidade Gratuita Balança da Justiça em frente a fundo cinza, para ilustrar matéria sobre o universidade gratuita](https://static.ndmais.com.br/2023/11/justica-mantem-decisao-800x467.png)
O relator indeferiu o pedido da Ampesc por entender que os embargos de declaração – instrumento jurídico usado para esclarecer “obscuridade” ou eliminar contradições em decisões judiciais – não se aplicam a este caso.
Segundo Fontes, a decisão sobre o Universidade Gratuita é clara e não apresenta margem para interpretações errôneas.
“O pedido realizado pelo declarante não se encaixa em nenhum caso que justifique a oposição dos aclaratórios”, afirmou o desembargador.
“Ele almeja, na verdade, rechaçar a conclusão declinada por este Órgão Colegiado, em nítida tentativa de rediscussão da matéria”, completou Fontes.
O que é o Universidade Gratuita?
O programa busca oferecer vagas gratuitas em universidades particulares e comunitárias para estudantes de Santa Catarina até 2027.
Em contrapartida, os estudantes beneficiados devem realizar serviços para a população em sua área de formação, durante ou após a graduação.
A iniciativa estima oferecer 75 mil vagas gratuitas até 2026 em universidades comunitárias do sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais), em Santa Catarina.
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