Superior Tribunal de Justiça apontou necessidade de repor perícias não realizadas nos dias de paralisação Após um mês de paralisações semanais nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — e com previsão de novas greves de 24 horas neste mês de fevereiro —, os peritos médicos federais deram um passo atrás na mobilização por reestruturação na carreira. A decisão de finalizar o movimento de greve foi tomada após uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que esses servidores façam a reposição das horas não trabalhadas nas greves da categoria ocorridas nos dias 17, 24 e 31 de janeiro.
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A Corte também ordenou que os profissionais de perícia mantenham “o serviço público por meio dos percentuais de servidores em atividade”, durante as possíveis paralisações da categoria durante o mês de fevereiro de 2024.
Os funcionários públicos cobram reajuste salarial de 23%, abertura de concurso para contratação de 1.500 novos peritos e cumprimento do acordo de greve de 2022.
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Ainda no início da semana, antes da decisão judicial que acatou um pedido do governo federal, a entidade representativa dos Peritos Médicos Federais (PMF) enviou um ofício ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, informando que a categoria faria uma série de paralisações ao longo do mês de fevereiro.
Outro baque judicial
Na última semana, o STJ determinou que os peritos médicos federais mantenham um percentual mínimo de servidores em atividade durante as paralisações que realizarem.
Os peritos foram determinados a manter dois percentuais da continuidade da prestação do serviço público, conforme o tempo médio de espera para agendamento das perícias.
A exigência estava distribuída da seguinte maneira: 85% para Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins; e 70% para Acre, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
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Mesmo com o reajuste salarial de 9% concedido no ano passado pelo governo Lula (PT), os manifestantes afirmam que a defasagem salarial da categoria está em 27%.
Diálogo com peritos
Em outubro de 2023, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse que abriria diálogo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que seja feito o cumprimento do acordo da greve do INSS de 2022. A afirmação foi dada em reunião com dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev).
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Assinado ainda no governo de Jair Bolsonaro (PL), o acordo foi enviado pelo Ministério da Previdência Social e pela presidência do INSS ao MGI no início da gestão do presidente Lula (PT).
Em setembro, o INSS prorrogou o prazo de compensação da greve de 2022 até o último dia de dezembro deste ano. A decisão também acatou um pedido da Federação Nacional de Sindicatos em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).
Posição do sindicato
“A ANMP informa que, por volta das 21h00 de 06/02/2024, compareceu espontaneamente aos autos da ação judicial que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que trata sobre a atual greve dos Peritos Médicos Federais, de sorte a tomar ciência formal a respeito do teor da decisão liminar proferida pelo Relator, Ministro Mauro Campbell.
Segundo os termos dessa decisão, o Ministro Mauro Campbell determinou a manutenção dos percentuais originalmente definidos pelo Ministro Og Fernandes e ordenou a reposição das horas não trabalhadas durante os dias 17, 24 e 31/01/2024.
Diante da manifesta impossibilidade de se fazer greve com a manutenção de percentual tão elevado de servidores em atividade (85%), a ANMP suspende temporariamente o movimento paredista e solicita que todos os Peritos Médicos Federais compareçam regularmente amanhã e quinta-feira – dias 07 e 08/02/2024 – à sua unidade de trabalho.
Nos termos do entendimento liminar do STJ, a interpretação a respeito da prestação de serviços essenciais pela Carreira esvaziou, por completo, o direito constitucional de greve dos servidores e o legítimo instrumento de mobilização da categoria para reivindicar seus justos pleitos.
Por fim, cumpre salientar que, como foi determinada reposição em caráter liminar, não haverá apontamento de falta injustificada, nem desconto dos dias de paralisação.
Desde já, a ANMP reafirma seu compromisso em atuar perante o Poder Judiciário para reverter o cenário posto.
Em caso de novidades, a Associação irá divulgar os comunicados pertinentes.”
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Créditos: Portal Extra Esportes