Apesar dos festejos tradicionais por todo o país, o período de Carnaval não tem sequer um feriado nacional oficial. E isso pode gerar dúvidas nas relações de trabalho durante o evento, que acontecerá entre os dias 10 e 14 de fevereiro este ano. Para começar a entender os direitos e deveres neste âmbito, portanto, é preciso saber que, de sábado até quarta-feira, apenas a terça-feira é ponto facultativo. Ou seja, a folga ainda depende de lei estadual.
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A terça-feira (13) é feriado no Estado do Rio de Janeiro, ou seja, o trabalhador deve ser dispensado, sem nenhum prejuízo. As exceções são nos setores considerados essenciais, como Saúde e Transporte: o trabalhador pode ser obrigado a comparecer, mas deve ser pago em dinheiro ou horas a serem compensadas.
Nos estados em que a terça-feira não é feriado, no entanto, o trabalho pode ser exigido, sem nenhuma compensação. Assim como nos outros dias da semana de Carnaval no Rio de Janeiro. Assim, se faltarem ao trabalho, os profissionais podem ser descontados e estão sujeitos a penalidades, como advertência ou suspensão. Inclusive, ser flagrado em um bloco pode gerar demissão por justa causa.
Mas, se a empresa privada decidir não funcionar nos dias de ponto facultativo do Carnaval, o trabalhador não pode ter desconto no salário. O único acordo possível para compensar a empresa são os acordos individuais para trabalhadores compensarem as horas não trabalhadas no período.
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