A Convenção 151 da OIT recomenda que os governos nacionais adotem medidas adequadas para “a solução dos conflitos que se apresentem por motivo da determinação das condições de emprego”, considerando a realidade de cada país, “por meio da negociação entre as partes ou mediante procedimentos independentes e imparciais, tais como a mediação, a conciliação e a arbitragem, estabelecidos de modo que inspirem a confiança dos interessados”.
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