O governo federal desmentiu o boato que que circula nas redes sobre a criação de um falso “Bolsa Usuário”, que destinaria R$ 1 mil mensais a usuários de drogas. Um vídeo divulgado nas redes mostra um homem que anuncia o falso programa. O governo esclareceu que o auxílio nunca existiu.
De acordo com o governo, quem necessita de tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) devido ao abuso de álcool e outras drogas deve procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e/ou Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III (CAPS AD).
Ainda, segundo o governo federal, dependente químicos, assim como outros cidadãos, podem ter acesso a benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como auxílio doença, ou incapacidade temporária, entre outros — desde que atendam aos critérios de concessão da Previdência Social.
Os segurados de baixa renda do que se encontrem incapacitados por mais de 15 dias consecutivos em virtude de dependência química têm direito de solicitar, com base na Lei 8.213/1991, o auxílio por incapacidade temporária no INSS, desde que já tenham contribuído por 12 meses ou sejam trabalhadores ou servidores que contribuam com a Previdência Social.
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O agravamento do quadro de dependência química pode levar o dependente a não poder mais trabalhar. Deste modo, sendo esse segurado no INSS e tendo contribuído por 12 meses no mínimo, o dependente químico incapacitado total e permanentemente para suas atividades laborais e que seja insuscetível de reabilitação pode se aposentar por incapacidade permanente, desde que a perícia médica comprove a incapacidade.
Caso o dependente químico tenha deficiência ou seja maior de 65 anos, sua renda mensal familiar per capita seja inferior a 25% do salário mínimo, esteja registrado no CadÚnico e não conte com nenhum outro benefício previdenciário, ele poderá ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Créditos: Portal Extra Esportes