A principal oficial eleitoral do Maine retirou o ex-presidente Donald Trump das eleições primárias do estado em 2024, numa decisão baseada na “proibição insurrecionista” da 14ª Emenda.
A secretária de Estado do Maine, Shenna Bellows, suspendeu o processo enquanto se aguarda um possível recurso no tribunal estadual, que a equipe de Trump disse que pretende apresentar.
A decisão faz do Maine o segundo estado a desqualificar Trump para o pleito, após a Suprema Corte do Colorado proferir a decisão surpreendente que o retirou da votação no início deste mês.
A medida é uma vitória significativa para os críticos de Trump, que dizem estar tentado fazer cumprir uma disposição constitucional que foi concebida para proteger o país de rebeldes antidemocráticos.
Bellows, uma democrata, emitiu a decisão nesta quinta-feira (28), depois de presidir uma audiência administrativa no início deste mês sobre a elegibilidade de Trump para o cargo. Um grupo bipartidário de ex-legisladores estaduais apresentou a contestação contra o ex-presidente.
“Não chego a esta conclusão levianamente”, escreveu Bellows. “A democracia é sagrada… Estou ciente de que nenhum secretário de Estado alguma vez privou um candidato presidencial do acesso ao voto com base na Seção Três da 14ª Emenda. Contudo, também estou consciente de que nenhum candidato presidencial alguma vez se envolveu numa insurreição.”
A maioria dos especialistas jurídicos acredita que a Suprema Corte dos EUA resolverá a questão para todo o país.
Ainda assim, a decisão do Maine baseia-se no impulso que os críticos de Trump reivindicaram após a decisão do Colorado.
Antes do Colorado, vários outros estados, como Michigan e Minnesota, rejeitaram ações parecidas.
Ratificada após a Guerra Civil, a 14ª Emenda diz que as autoridades americanas que “se envolverem” em insurreição não poderão ocupar cargos futuramente. Mas a disposição é vaga e não diz como a proibição deve ser aplicada.
Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, o porta-voz da campanha de Trump, Steven Cheung, acusou Bellows de ser um “esquerdista virulento” que agora “decidiu interferir nas eleições presidenciais”.
“Os democratas nos estados azuis (dos democratas) estão suspendendo de forma imprudente e inconstitucional os direitos civis dos eleitores americanos ao tentar remover sumariamente o nome do presidente Trump das urnas”, disse Cheung.
Em sua decisão, Bellows concluiu que existe a obrigação legal de aderir à proibição da 14ª Emenda e remover Trump da votação primária.
“O juramento que fiz de defender a Constituição vem em primeiro lugar, acima de tudo, e meu dever sob as leis eleitorais do Maine é garantir que os candidatos que aparecem nas eleições primárias sejam qualificados para o cargo que procuram”, explicou.
Explicando o seu raciocínio, Bellows escreveu que os adversários apresentaram provas convincentes de que a insurreição de 6 de Janeiro “ocorreu a mando de” Trump – e que a Constituição dos EUA “não tolera um ataque às fundações do nosso governo”.
“O registro estabelece que o Sr. Trump, ao longo de vários meses e culminando em 6 de janeiro de 2021, usou uma narrativa falsa de fraude eleitoral para inflamar seus apoiadores e direcioná-los ao Capitólio para evitar a certificação das eleições de 2020 e da pacífica transferência de poder”, escreveu Bellows.
“Também concluo que o Sr. Trump estava ciente da probabilidade de violência e, pelo menos inicialmente, apoiou o seu uso, uma vez que ao mesmo tempo a encorajou com retórica incendiária e não tomou medidas oportunas para impedi-la.”
Bellows apoiou-se na decisão da Suprema Corte do Colorado, emitida no início deste mês, que retirou Trump da votação naquele estado.
“O exercício da autoridade estatal para manter candidatos não qualificados fora das urnas depende da criação pelo estado de um processo para fazê-lo”, escreveu, citando a decisão do Colorado.
A secretária de Estado observou ainda que a decisão do Colorado foi objeto de recurso para o Supremo Tribunal dos EUA, mas disse que uma possível reversão dessa medida pelo mais alto tribunal do país “não me exime da minha responsabilidade de agir”.
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