O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou a suspensão da decisão que vetava a venda de bens móveis e imóveis pelo Governo do Distrito Federal para a reestruturação financeira do Banco de Brasília, o BRB.
A medida, em caráter liminar, reverte um entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia barrado dispositivos de uma lei distrital que autorizava a alienação de patrimônio público para dar suporte à instituição financeira. O BRB atravessa um cenário de dificuldades em meio a indícios de fraudes bilionárias envolvendo a negociação de carteiras de crédito com o Banco Master.
A decisão do ministro ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, em sessão virtual, prevista para ocorrer entre os dias 8 e 15 de maio.
Ao recorrer ao STF, o Governo do Distrito Federal argumentou que a suspensão da lei provocava grave prejuízo à ordem administrativa, ao invadir atribuições do Poder Executivo e esvaziar os efeitos de uma norma aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo governador.
Na análise do ministro Edson Fachin, os argumentos apresentados são consistentes. Segundo ele, ao suspender de forma ampla a eficácia da lei, a decisão do TJDFT dificultava a execução de uma política pública formulada para enfrentar uma situação econômico-financeira delicada envolvendo uma instituição estatal considerada estratégica.
Fachin também enfatizou o potencial impacto negativo sobre a ordem econômica e o interesse público, lembrando que o BRB exerce papel fundamental no Distrito Federal, ao operar programas sociais, efetuar o pagamento de servidores públicos e conceder crédito em volume expressivo.
Créditos Rádio Nacional/ Agência Brasil



















