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Home Gazeta do Povo

Fachin quer julgar dosimetria em breve, mas esbarra em Moraes

Aldemir Oliveira Aldeia Por Aldemir Oliveira Aldeia
2 meses Atrás
Por Gazeta do Povo
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Fachin quer julgar dosimetria em breve, mas esbarra em Moraes

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, pretende submeter a julgamento, “com a brevidade necessária”, as ações que questionam a validade da lei que altera a dosimetria das penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

A manutenção da prisão dos manifestantes pelo ministro Alexandre de Moraes, mesmo após a promulgação da nova regra pelo Congresso Nacional, provocou forte reação entre parlamentares que articularam a redução das sanções e a consequente soltura dos detidos.

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No último sábado (9), Moraes deixou de aplicar as novas regras em razão de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) pendentes de julgamento pelo STF.

As ADIs 7966 e 7967 foram protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), PSOL e Rede Sustentabilidade. Na sequência, os partidos PDT, PT, PC do B e PV também acionaram a Corte por meio das ADIs 7968 e 7969, com pedidos semelhantes.

A recusa de Moraes em aplicar a nova dosimetria gerou controvérsia no meio jurídico, visto que o magistrado não suspendeu formalmente a eficácia da lei. Em geral, um juiz deixa de aplicar regras legais em vigor caso as considere inconstitucionais ou haja uma decisão do próprio STF nesse sentido.

O ministro, no entanto, apenas alegou que, como a Corte ainda vai deliberar sobre a constitucionalidade, suspenderia a aplicação da lei por “segurança jurídica”.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados”, escreveu Moraes.

Antes, ele pediu ao Congresso, à Presidência da República, Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para se manifestarem sobre os pedidos apresentados pelos partidos para derrubar a lei.

O prazo total para a chegada das manifestações é de 8 dias, mas ainda não começou a contar (só vale após o recebimento das notificações nos órgãos). Só depois dessas manifestações, Moraes vai preparar seu voto e liberar as ações para julgamento no plenário. Mas não há prazo fixo para esses atos, e por isso é comum que muitas ações do tipo se arrastem por anos. Só depois da liberação dos processos pelo relator – no caso, Moraes –, o presidente do STF – Fachin – marca um dia para o julgamento.

A expectativa é que as manifestações cheguem até o fim da semana que vem. Nesta terça-feira (12), o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator da Lei da Dosimetria na Câmara, disse ao portal Metrópoles ter ouvido de Moraes que ele pretende julgar as ações no fim de maio. Só então, teria “segurança jurídica” para aplicar as reduções nas penas.

A Gazeta do Povo questionou Fachin, por meio da assessoria de imprensa do STF, se ele pretendia dar celeridade ao julgamento das ADIs, e se havia conversado com Moraes sobre uma liberação rápida dos processos, após a chegada das manifestações.

Em nota, ele respondeu ter “compromisso com a celeridade processual” e que, segundo o regimento interno, a inclusão de processos na pauta depende da prévia liberação deles pelo relator. “Tão logo isso seja feito, a presidência procederá à inclusão da matéria para julgamento com a brevidade necessária”, afirmou Fachin.

O presidente do STF costuma dizer que o “tribunal fala pela pauta”. A disposição em julgar rapidamente as ações sobre a dosimetria reflete não apenas a importância da matéria para as centenas de condenados pelo 8/1, mas também a tensão política e institucional que envolve o assunto, sobretudo na relação da Corte com o Congresso.

A decisão de Moraes de suspender a aplicação da lei motivou parlamentares da direita a apresentar um novo pedido de impeachment contra ele e a fazer novos apelos, dentro do Legislativo, pelo avanço de projetos que limitam o poder do STF, sobretudo para decisões monocráticas.

Réus do 8/1 querem deliberação rápida

Moraes já negou a aplicação da nova dosimetria a uma dezena de réus condenados pelos atos do 8/1. As defesas de dois deles recorreram da decisão do ministro: a cabeleireira Debora Rodrigues, que pintou de batom a estátua da Justiça e foi condenada a 14 anos de prisão e o designer Marcelo Fernandes Lima, que roubou uma réplica da edição original da Constituição e foi condenado a 17 anos de prisão.

Nos recursos – chamados agravos regimentais – os advogados pedem que Moraes submeta decisão à revisão pelo plenário do STF, antes mesmo de eventual deliberação sobre as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Isso porque, no entendimento deles, o ministro não poderia suspender uma lei sem declará-la inconstitucional.

“Trata-se de lei vigente, promulgada e incorporada ao ordenamento jurídico. A mera existência de ADIs contra a norma não suspende automaticamente sua eficácia. Até que haja decisão cautelar ou definitiva em controle concentrado, a lei conserva sua presunção de constitucionalidade e deve ser aplicada, sobretudo quando ostenta natureza penal posterior mais benéfica”, escreveu, no agravo, o advogado David Soares Mendes, que defende Marcelo Fernandes Lima.

No recurso, ele aponta que a decisão viola uma série de leis e entendimentos do próprio STF. A Lei de Execução Penal diz, no artigo 66, que “compete ao Juiz da execução aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado”. O Código Penal diz, no artigo 2º, parágrafo único, que “lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

Outra regra processual aplicável ao caso foi instituída pelo próprio STF na Súmula 611, que diz que “transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”.

A súmula vinculante é um enunciado aprovado pelo STF que uniformiza a interpretação de uma questão constitucional já pacificada em reiteradas decisões e tem força vinculante para o restante do Judiciário e para a administração pública.

A Súmula 611 foi aprovada pelo STF em 1984 e já foi aplicada, pelo plenário, pelas duas turmas do tribunal ou individualmente pelos ministros em 160 decisões.

Além de citar esses mesmos argumentos e normas, a defesa de Debora Rodrigues apontou que, além de não aplicar a ela a nova dosimetria, Alexandre de Moraes também deixou de apreciar diversos pedidos de progressão de regime. Desde agosto do ano passado, seus advogados alegam que ela já tem direito de migrar para o semiaberto, dentro do qual poderia sair durante o dia para trabalhar.

Segundo a defesa, o próprio Moraes já reconheceu que ela tem um desconto de 281 dias (mais de 9 meses) na pena, em razão de trabalho, estudos e leitura dentro da cadeia. Em março do ano passado, o ministro concedeu a ela a prisão domiciliar, para que pudesse cuidar dos filhos menores de idade.

Além de ficar presa dentro de casa, ela está de tornozeleira eletrônica, proibida de usar redes sociais, dar entrevistas, com limitação de visitas e, segundo a defesa, sob “ameaça permanente de regressão prisional” em razão das restrições.

“Embora formalmente em prisão domiciliar, a agravante permanece submetida a regime executório extremamente gravoso, incompatível com a realidade executória atualmente demonstrada nos autos”, afirma o advogado Helio Garcia Ortiz Junior. Ele aponta, no agravo, que Debora passa por um excesso na execução da pena e, por isso, teve violados direitos fundamentais à individualização da pena, à razoável duração do processo e ao devido processo legal.

Os dois advogados querem que o plenário do STF analise a decisão de Moraes em razão desses problemas. Nesse caso, Fachin também depende do ministro, que é o relator, para pautar os recursos. Questionado pela reportagem sobre o julgamento dos agravos, Fachin respondeu que “tais peças processuais seguem o rito regimental de tramitação”.

Segundo o artigo 317 do Regimento Interno do STF, o agravo regimental fica “submetido ao prolator do despacho” – no caso, o próprio Moraes – “que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o agravo ao julgamento do Plenário ou da Turma, a quem caiba a competência, computando-se também o seu voto”.

Na prática, cabe ainda a Moraes decidir se muda sua decisão individualmente ou se a submete ao plenário ou ainda à Primeira Turma do STF, formada, além dele, pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – o colegiado costuma apoiar e acompanhar Moraes de forma unânime em praticamente todos os julgamentos do 8/1.

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



TAGS: brevedosimetriaesbarraFachinjulgarmasMoraesquer
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