No dia 4 de junho, a juíza Elizabeth Machado Louro concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, acusada de participação na morte do próprio filho, Henry Borel, em março de 2021. Embora o júri tenha decidido condenar a ré por homicídio culposo, a magistrada afirmou que a mãe do garoto foi vítima de uma cultura patriarcal que exige o ideal da “mãe perfeita”.
De acordo com a juíza, Monique nem teria se tornado ré na Justiça caso fosse homem. “Fosse um pai, nem sequer teria sido processado”, ela escreveu.
Entretanto, a tese levantada pela magistrada de que a Justiça privilegia os homens não tem fundamento.
Um estudo publicado neste ano na Revista de Estudos Empíricos em Direito analisou mais de 1.150 processos relacionados a furtos simples e qualificados, roubo e tráfico de drogas no Tribunal de Justiça de São Paulo, e não encontrou qualquer diferença entre as penas aplicadas a homens e mulheres.
A pesquisa, realizada por especialistas em Direito e Estatística, buscou, por meio de ferramentas matemáticas, identificar disparidades e vieses ocultos nas decisões, como a influência do gênero dos réus no rigor das penas aplicadas pela Justiça.
Segundo os autores, o objetivo era pôr à prova o mito da “hipótese do cavalheirismo”, segundo a qual mulheres tendem a receber penas mais brandas que homens em contextos semelhantes.
O que a estatística mostrou foi que em geral as juízas mulheres tendem a aplicar penas mais brandas aos réus, ao contrário de seus pares homens, independentemente do gênero dos condenados. Os autores sugerem que outras pesquisas, mais abrangentes, poderiam ajudar a entender esse contexto, e reforçam que entre os réus não há “favorecimento” nem para os homens nem para as mulheres.
“Ainda que o foco principal da análise recaia sobre os efeitos de gênero do juiz, o modelo estatístico considerou também o gênero do réu. Nesse ponto, não se verificaram diferenças estatisticamente significativas na magnitude das penas aplicadas a homens e mulheres”, confirmou o estudo.
Estudo de 2015 nos Estados Unidos mostra favorecimento às mulheres nos julgamentos
Um artigo publicado na revista American Law and Economics Review avaliou as disparidades de gênero em processos criminais federais nos Estados Unidos. De acordo com a autora, foram encontradas “lacunas inexplicáveis que favorecem as mulheres em toda a distribuição da duração das penas”.
Esse favorecimento, segundo a autora Sonja B. Starr, começa a aparecer ainda durante a fase de acusação e na apuração dos fatos para a definição da sentença, assim como na dosimetria da pena. As condenadas seriam beneficiadas, destacou Starr, desde a pré-acusação até a expedição da ordem de prisão.
Relembre o caso da morte do menino Henry Borel
Henry foi morto no apartamento onde moravam sua mãe, Monique, e o vereador cassado Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. O crime ocorreu em 8 de março de 2021.
Exames apontaram mais de 20 lesões no corpo do menino. Mãe e padrasto foram acusados de homicídio doloso, e passaram por um julgamento que durou 10 dias, o mais longo da história recente do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.
Dr. Jairinho, ex-vereador pelo Solidariedade, foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão. Na sentença, a magistrada Elizabeth Machado Louro destacou a gravidade dos crimes e afirmou que a vítima, de apenas 4 anos, foi submetida a intenso sofrimento físico e psicológico.
Monique Medeiros, apesar de ter sua conduta enquadrada pelo Conselho de Sentença como negligência – e de ter recebido uma condenação de um ano e 4 meses em regime aberto por omissão diante das agressões sofridas pelo filho – recebeu perdão judicial.
Na decisão, a magistrada argumentou que Monique enfrentou uma reação pública considerada excessiva ao longo do processo e apontou que fatores ligados a expectativas sociais sobre a maternidade influenciaram a forma como ela foi julgada pela opinião pública.
“Fosse o pai e não a mãe na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado, como é regra nos processos de igual natureza. É que o papel culturalmente reservado à mulher nos moldes patriarcais não só dela exige ser mãe, mas, muito além, a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”, justificou a juíza.
Cartilha do CNJ implementou “perspectiva de gênero” no judiciário brasileiro
A decisão tomada pela juíza Elizabeth Machado Louro vem na esteira de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de criar um Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O documento é tratado pelo conselho como uma iniciativa pioneira “que oferece fundamentos teóricos e um guia metodológico passo a passo para decisões judiciais e administrativas que considerem as desigualdades estruturais que afetam mulheres, em toda a sua diversidade e nas múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras condições de vulnerabilidade”.
O protocolo foi elaborado em 2021, e desde 2023 uma recomendação do CNJ vem orientando todos os tribunais do Brasil para que adotem essa abordagem como “parâmetro de atuação jurisdicional, incentivando sua incorporação nas rotinas decisórias e formativas”.
Desde então, magistrados em todo o Poder Judiciário tiveram determinada sua capacitação obrigatória junto ao “protocolo” – em especial em temas relacionados a direitos humanos, gênero, raça e etnia. Além disso, o CNJ ainda criou um comitê para acompanhar essa capacitação “com o objetivo de supervisionar a implementação, monitorar resultados e propor aprimoramentos contínuos”.
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