O governo federal sancionou a Lei nº 15.404, que estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates comercializados no Brasil e define critérios para produtos derivados do cacau. A medida foi assinada pelo presidente Lula publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11). A nova regra também obriga a indicação do percentual total de cacau nos rótulos dos produtos, garantindo mais transparência ao consumidor.
As exigências valem para alimentos produzidos no país e também para itens importados. Segundo a legislação, chocolate é o produto que deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais de cacau. Deste total, pelo menos 18% deve ser de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura. A lei ainda permite o uso de até 5% de outras gorduras vegetais autorizadas na composição. A norma busca padronizar a qualidade dos produtos e evitar divergências na classificação do chocolate.
As novas regras entram em vigor em um prazo de 360 dias após a publicação oficial.
MILTON DE SÁ, de CAMPO GRANDE(MS)
Tem uma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta? Entre em contato com a equipe de jornalismo da Nova FM 96.1 pelo WhatsApp (67) 98111-7869. A identidade do informante é mantida em sigilo, conforme garantia prevista no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal.



















