A partir desta terça-feira (16), MS passa a contar com uma nova política pública voltada ao apoio de mães atípicas, após a sanção da Lei nº 6.600 pelo governador Eduardo Riedel e publicação no Diário Oficial do Estado, estabelecendo diretrizes de proteção social e assistência psicológica às cuidadoras de pessoas com deficiência e transtornos do desenvolvimento. A legislação amplia o conceito de mãe atípica e inclui responsáveis por indivíduos com condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, dislexia e Atrofia Muscular Espinhal (AME), reforçando a necessidade de suporte contínuo às famílias.
Entre as medidas previstas estão atendimento psicológico e psiquiátrico, com prioridade para mulheres em vulnerabilidade econômica, além de ações de inclusão social e combate ao preconceito e à invisibilidade enfrentados diariamente por essas cuidadoras. A norma também determina a realização de campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância do acolhimento e do respeito às famílias que convivem com necessidades especiais. O
utro ponto da lei é o incentivo a parcerias entre órgãos públicos, universidades, instituições de pesquisa e entidades civis para desenvolvimento de estudos e iniciativas voltadas ao tema. Com a nova legislação, o Estado busca estruturar uma rede de apoio mais ampla e integrada, reconhecendo o papel social das mães atípicas. A lei institui ainda a Semana Estadual das Mães Atípicas, realizada anualmente na primeira semana de setembro e incluída no calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul.
MILTON DE SÁ, de CAMPO GRANDE(MS)
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