O projeto de lei que proíbe discriminação e condutas transfóbicas em recintos esportivos — como os estádios de futebol — foi aprovado nesta quarta (25) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH).
Agora o projeto (PL 2.354/2021) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação (CE).
O texto prevê, para quem praticar esses atos, pena de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa, além da proibição de frequentar recintos esportivos por até 5 anos.
De acordo com o governo federal, a transfobia “é o preconceito e a discriminação em razão da identidade de gênero, contra travestis e transexuais. Uma pessoa transexual possui uma identidade de gênero diferente do seu sexo biológico”.
O autor da proposta é o senador Fabiano Contarato (PT-ES).
Mulheres
Atualmente, o artigo 201 da Lei Geral do Esporte estabelece pena de 1 a 2 anos, mais multa, para quem “promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos”. O projeto aprovado na CDH prevê que essa punição será aplicada em dobro quando a infração for cometida contra mulheres.
Estatuto do Torcedor
A proposta original de Contarato, que é de 2021, previa que suas medidas seriam incluídas no Estatuto de Defesa do Torcedor. Mas essa norma foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte, que incorporou os principais dispositivos daquele estatuto.
Por essa razão, a relatora da matéria, senadora Augusta Brito (PT-CE), alterou o projeto para incluir as medidas na Lei Geral do Esporte. Essa lei, que entrou em vigor cerca de dois anos após Contarato apresentar a proposta, já contém parte das sugestões feitas por ele.
Um exemplo é o artigo 158 da Lei Geral do Esporte, que proíbe, nos recintos esportivos, “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”. O texto aprovado nesta quarta-feira acrescenta a palavra “transfóbico” à lista.
Estudo
Em seu parecer, Augusta Brito cita um estudo realizado em 2021 pela organização não governamental Nix Diversidade. Esse levantamento indica que 63,5% dos entrevistados relataram já ter sido discriminados ou ter presenciado alguma pessoa LGBTQIA+ sendo discriminada ao praticar esportes.
Para Augusta Brito, pessoas trans compõem o grupo mais vulnerável a esse tipo de discriminação.
“Diante desse cenário, é meritória a intenção do projeto de vedar condutas homofóbicas e transfóbicas nos esportes e agravar sanções a condutas discriminatórias, que expõem grupos vulneráveis a perversa inferiorização, estigmatização e exclusão”, declarou ela.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



















