A Câmara aprovou o projeto de Lei Antifacção, que aumenta penas para quem participar de organização criminosa ou milícias. O texto aprovado foi o do relator, deputado Guilherme Derrite, do PP de São Paulo. Ou seja, as alterações feitas pelo Senado ao texto ficaram de fora. Entre o que ficou de fora está a criação da CIDE-Bets, que previa a taxação das bets para destinar recursos a um fundo de segurança.
Outra mudança é relativa às atribuições da Polícia Federal (PF) e à divisão de recursos vindos das operações. Se a operação for estadual, fica com o Fundo de Segurança Pública estadual. Se for da PF, vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Se for uma ação conjunta, fica metade para cada. Antes, a previsão era dos recursos da CIDE-Bets irem para o Fundo Nacional.
Conteúdo que irá para sanção presidencial
Mas o que ficou do projeto e que agora vai para sanção do presidente Lula? O texto define o que é facção criminosa. É o domínio social estruturado. Estabelece penas que vão de 20 a 40 anos de prisão. Isso para quem integrar, comandar ou financiar facções, amplia o bloqueio de bens. O condenado não vai poder receber anistia, graça, indulto, fiança nem liberdade condicional. Os dependentes não vão poder receber auxílio-reclusão, que é o que é pago para famílias de presos de baixa renda que estão em regime fechado e são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A tramitação dessa proposta recebeu muitas críticas quando relatada por Derrite, que foi secretário de segurança pública de São Paulo. Tanto é que foi alterada no Senado, pelo relator, senador Alessandro Vieira. Mesmo assim, no retorno do texto à Câmara, o presidente da Casa, Hugo Motta, elogiou o trabalho dele e aproveitou para anunciar, para a semana que vem, a votação de outra proposta. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que cria um Sistema Único de Segurança Pública para integrar as ações.
Créditos Rádio Nacional/ Agência Brasil




















