Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados quer proibir fornecedores de cobrar valores mais caros por mercadorias e serviços destinados ao público feminino quando houver equivalência com aqueles oferecidos aos homens.
O que define itens equivalentes
De acordo com o texto, serão consideradas equivalentes as opções que apresentarem a mesma finalidade, composição, quantidade e qualidade. A proposta determina que variações apenas na cor, no tipo de embalagem, na fragrância ou no nome comercial não justificam a diferenciação de preços.
Justificativa e penalidades
Sempre que houver variação de valores, a companhia responsável precisará explicar claramente as razões técnicas, como custos de produção distintos ou variações na tecnologia empregada. Os estabelecimentos que infringirem a norma enfrentarão punições administrativas já previstas nas leis de defesa do consumidor, além de obrigações de reparação de danos.
Prazo de adaptação e autoria
A deputada Socorro Neri (PP-AC), autora do projeto, afirma que a medida combate a chamada “taxa rosa”, prática que, segundo ela, pode encarecer produtos destinados ao público feminino em comparação a semelhantes para homens.
“O texto não pretende instituir tabelamento de preços nem limitar a livre iniciativa, mas impedir que a segmentação de mercado seja utilizada como fundamento para onerar injustificadamente as consumidoras”, diz.
Após a publicação da futura lei, as empresas terão um período de 180 dias para se adequarem às novas exigências.
Tramitação no Congresso
A matéria passará pela análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que possa virar lei, a iniciativa ainda precisará passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Fonte: Câmara Federal




