Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de um mecanismo simplificado de recuperação judicial voltado para empresas que possuem dívidas de até mil salários-mínimos, o equivalente a R$ 1,6 milhão, desde que contem com no máximo 40 credores e tenham sido estabelecidas há pelo menos meio ano.
Regras e prazos para novos pedidos
Conforme a proposta, uma nova solicitação desse modelo específico de reestruturação financeira só poderá ser protocolada após o transcurso de dois anos contados a partir do encerramento de um processo anterior.
O plano de soerguimento poderá adotar um padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça ou ser redigido pela própria companhia, respeitando diretrizes fixadas pelo órgão. O documento tem a prerrogativa de contemplar abatimentos, prazos de carência, divisão de parcelas e demais alternativas de renegociação.
Facilidades financeiras e processuais
Entre os mecanismos de desburocratização, a iniciativa autoriza a quitação das custas processuais apenas no desfecho da ação, diminuindo o desembolso inicial exigido da corporação.
A matéria fixa o valor da causa em metade da soma total dos débitos abrangidos pela recuperação judicial, além de assegurar a gratuidade da Justiça nos moldes da legislação vigente.
O deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG), autor da proposta, argumenta que o modelo atual ainda apresenta obstáculos para os empreendedores de menor porte.
“Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação”, assinalou em justificativa.
Divisão de credores e etapas de mediação
A proposta separa os credores em cinco categorias distintas para estabelecer as condições de pagamento: trabalhistas, com garantia real, sem garantia real, de pequena quantia — que engloba valores de até 20 salários mínimos, correspondentes a R$ 32 mil, com prioridade de quitação em até um ano — e aqueles com garantia fiduciária que optarem por integrar o procedimento.
Caso exista viabilidade financeira, o texto determina que o magistrado promova uma sessão de conciliação entre a empresa e os credores antes de qualquer rejeição do plano ou decretação de falência, com prazo limite de 120 dias. Na ausência de acordo, passam a valer as diretrizes tradicionais da legislação de falências.
Tramitação legislativa
A matéria segue para análise conclusiva nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Crédito da imagem: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
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