O Projeto de Lei 2081/26 eleva de R$ 35 mil para R$ 70 mil o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital na alienação de bens e direitos de pequeno valor. A medida tramita atualmente na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.250/95, que regulamenta o IR das pessoas físicas.
Novas regras para ações e atualização anual
Enquanto o teto para bens gerais dobra, o texto mantém o atual limite de R$ 20 mil para a isenção do IR sobre ganhos obtidos com ações negociadas no mercado de balcão. Além disso, a proposta determina que esses dois limites passem a ser atualizados anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), apurado pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
No caso de alienação de diversos bens ou direitos que possuam a mesma natureza, o cálculo exigirá atenção redobrada: deverá ser considerado o valor total do conjunto que foi negociado dentro do mesmo mês.
Justificativa e defasagem histórica
Na justificativa que acompanha o projeto, o deputado Fábio Macedo (Pode-MA) argumenta que o teto atual está defasado. Segundo o parlamentar, o limite atual de R$ 35 mil não passa por revisão desde 2005 e Fábio Macedo: limite atual não sofreu atualização monetária relevante em mais de 20 anos.
Próximas etapas no Congresso
A proposta segue agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto possa virar lei de fato, ele precisará passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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