O governo federal oficializou a liberação de R$ 6,5 bilhões em crédito extraordinário voltado ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Publicada em edição do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.397/2026 tem como objetivo socorrer companhias nacionais que enfrentam barreiras comerciais externas e instabilidades geopolíticas.
Proteção contra tensões internacionais
Os recursos destinam-se a socorrer negócios prejudicados diretamente pelas taxas alfandegárias aplicadas pelos Estados Unidos e pelas consequências econômicas da guerra no Golfo Pérsico. O mecanismo de apoio financeiro contempla tanto as companhias que vendem para o exterior quanto a sua rede de fornecedores.
Essa linha de suporte opera por meio do Plano Brasil Soberano, instituído pela Lei 15.473/2026. A legislação autoriza que o superávit financeiro acumulado pelo FGE seja canalizado na concessão de empréstimos, desde que as corporações cumpram os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo programa de proteção comercial.
Alta procura por financiamento no BNDES
De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, o reforço orçamentário tornou-se imprescindível diante da intensa procura registrada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição responsável pela operacionalização das linhas de crédito. O volume de solicitações superou o dobro do teto inicial estipulado para 2026, que era de R$ 7 bilhões.
Por se tratar de um crédito extraordinário voltado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, a quantia não compromete a meta fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), permitindo a execução imediata sem violar os limites fiscais prévios.
Prazos e tramitação no Congresso Nacional
Embora possua força de lei e liberação imediata a partir de sua publicação, a medida provisória precisa do aval dos parlamentares para se tornar definitiva. O Congresso Nacional dispõe de até 120 dias para concluir a votação do texto.
Caso a proposta não seja analisada no período ou venha a ser rejeitada, os deputados e senadores contam com 60 dias para regulamentar os efeitos jurídicos dos atos realizados durante a sua vigência. Se essa regulamentação não for elaborada no prazo legal, as operações de crédito e medidas firmadas enquanto a MP esteve ativa permanecem resguardadas e válidas.
Senado Federal




