Uma proposta em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere a suspensão temporária de canais de mensagens com foco político que possuam mais de 200 mil seguidores. A interrupção ocorreria nas 48 horas anteriores e duraria até 24 horas após o segundo turno das eleições, programado para o próximo domingo (25).
Origem da minuta e debates internos
O texto em discussão começou a circular entre os ministros da Corte após conversas informais ocorridas na sexta-feira (16) e na terça-feira (20). A elaboração do documento ficou a cargo do ministro André Mendonça, vice-presidente do órgão.
Em comunicado oficial enviado à imprensa, a assessoria de Mendonça esclareceu que a medida não se trata de um projeto individual, mas sim de uma atribuição regimental do vice-presidente, responsável tradicionalmente por redigir as regras eleitorais.
“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.
O comunicado reforça que o conteúdo nasceu de um acordo interno, destacando que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.
Impacto em grandes canais de mensagens
Se aprovada pelo plenário, a regulamentação afetará diretamente contas de grande repercussão na plataforma, como o canal “Exército do Lula”, que alcançou 7 milhões de inscritos nesta quarta-feira (21), e a “Tropa do Flávio”, que conta com 2 milhões de seguidores.
A minuta propõe estender aos canais de transmissão as mesmas limitações aplicadas aos posts impulsionados de campanha, modalidade que utiliza pagamentos para ampliar o alcance do material divulgado.
A justificativa da proposta aponta para o “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos” e ressalta que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.
Disputas jurídicas recentes
A discussão sobre o tema ganhou força após uma sequência de decisões conflitantes envolvendo o canal “Exército do Lula”. Na última semana, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, ordenou a desativação da página após um pedido da coligação do candidato Flávio Bolsonaro, que apontou propagação de fake news.
Contudo, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a decisão ao argumentar que faltavam fundamentos para a punição. Ele também apontou que Nunes Marques não poderia ter agido por via administrativa, visto que a controvérsia já era tratada em um processo sob sua relatoria.
Posteriormente, Nunes Marques determinou novamente a suspensão, argumentando que o canal mantinha vínculos com a campanha oficial — apesar de ser gerido por um apoiador, o deputado André Janones (Rede-MG) —, o que exigiria o registro prévio na Justiça Eleitoral. O perfil acabou sendo liberado definitivamente após a regularização do cadastro pela coordenação da campanha.
Agência Brasil




