A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos até o limite de R$ 10 milhões. A medida atende parcialmente a uma solicitação do Ministério Público Federal e abrange contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias da companhia.
Motivação da decisão judicial
O bloqueio de ativos foi decretado em decorrência da queda de um helicóptero da empresa ocorrida no dia 8 de agosto. O acidente aconteceu na região da Vista Chinesa, situada na Floresta da Tijuca, durante a realização de um voo panorâmico comercial que culminou na morte de quatro pessoas.
As vítimas fatais do acidente aéreo foram o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas pertencentes à mesma família: a avó Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta Sofia Murillo, de 17 anos.
Danos ambientais e recuperação
O impacto da aeronave contra o solo e a vegetação gerou uma explosão e um incêndio florestal de grande proporção em uma área de Mata Atlântica, localizada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. Laudos periciais indicam que as chamas atingiram árvores com mais de cinco metros de altura, prejudicando a fauna e a flora nativas.
Na decisão proferida, a 26ª Vara da Justiça Federal ordenou que a empresa e seu sócio-administrador apresentem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada para promover a restauração ecológica integral do local afetado pelo fogo.
Irregularidades operacionais
Fiscalizações conduzidas pela Agência Nacional de Aviação Civil apontaram falhas graves na gestão de segurança da companhia, incluindo problemas no controle de fadiga dos tripulantes e inoperância no sistema de gerenciamento de segurança operacional.
Diante das infrações detectadas, a agência reguladora determinou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo da empresa e a interdição de outras seis aeronaves pertencentes à frota da companhia.
O processo segue em tramitação na Justiça Federal para a análise definitiva dos pedidos de indenização e das demais reparações por danos morais coletivos ambientais pleiteadas pelo Ministério Público.
Agência Brasil




