Uma nova proposta legislativa em trâmite na Câmara dos Deputados busca classificar como crime a prática de fraudes mediante descontos não autorizados em folhas de pagamento, benefícios previdenciários, assistenciais, pensões e proventos.
Detalhes das punições previstas
De acordo com o texto do Projeto de Lei 3312/26, o infrator que conseguir vantagem ilícita por meio de cobranças, inserções ou autorizações irregulares nos ganhos da vítima poderá cumprir pena de reclusão de quatro a oito anos, além do pagamento de multa.
Agravantes para o crime
A legislação prevê o aumento da penalidade de um terço até o dobro caso a infração seja executada com o apoio de pessoas jurídicas, associações, sindicatos ou plataformas digitais, manobra utilizada para conferir uma falsa sensação de legalidade à cobrança.
Para endurecer o combate a essa prática ilícita, a iniciativa promove alterações no Código Penal, na Lei de Combate ao Crime Organizado e na Lei de Lavagem de Dinheiro.
Tramitação no Congresso
O autor da medida, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), destacou que os descontos irregulares costumam passar despercebidos pelas vítimas devido ao formato automatizado, periódico e de valores individualmente baixos.
“Aquele que ataca o salário, a aposentadoria, a pensão ou o benefício de uma pessoa não pratica apenas uma fraude patrimonial comum. Lesa a dignidade da vítima, a capacidade de pagar as despesas básicas”, afirmou o parlamentar.
O texto passará pela avaliação das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário e, posteriormente, para apreciação no Senado Federal.
Crédito da imagem: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados.
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