Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece a união obrigatória entre escolas, postos de saúde, delegacias e órgãos de assistência social no acolhimento a crianças e adolescentes que sofreram violência sexual.
O fim da fragmentação nos serviços
A iniciativa pretende eliminar a atuação isolada dos órgãos públicos, prevenindo a chamada revitimização. Essa condição ocorre quando o menor afetado passa por novos traumas ao precisar relatar os abusos repetidas vezes em instituições que operam sem comunicação mútua.
A medida modifica legislações importantes, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei Henry Borel e a Lei da Escuta Protegida, distribuindo atribuições específicas para cada setor envolvido na rede de proteção.
Novas regras para cada setor
Na área da saúde, o Sistema Único de Saúde precisará assegurar o seguimento do suporte clínico e psicológico, registrando e repassando informações aos demais órgãos com garantia de sigilo. Na segurança pública, as delegacias ficam obrigadas a informar o registro do caso à rede de apoio que acompanha o menor.
O setor de assistência social determinará o encaminhamento célere da família para o Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Já as instituições de ensino deverão instituir rotinas próprias e capacitar os profissionais para reconhecer indícios de violência e conduzir adequadamente os casos de revelação espontânea.
Crescimento expressivo das notificações
Conforme informações da Fundação Abrinq mencionadas pela autora da matéria, as ocorrências de violência sexual contra o público infanto-juvenil triplicaram nos últimos dez anos, atingindo cerca de 60 mil notificações em 2025, o equivalente a sete ocorrências por hora.
A autora da proposta justificou a urgência da medida: “Respostas fragmentadas ampliam o risco de revitimização, de descontinuidade do cuidado e de perda de informações relevantes à proteção da vítima”.
Tramitação no legislativo
A proposta passará pela avaliação, em caráter conclusivo, das comissões de Saúde; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor no país, o texto precisará do aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, passando por todas as etapas regimentais previstas para a aprovação de novas leis.
Crédito da imagem principal: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados.
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