O Projeto de Lei 1751/26 estabelece que o governo reserve ao menos 5% dos recursos aplicados na aquisição de gêneros alimentícios via Programa de Aquisição de Alimentos para itens característicos dos biomas de cada região atendida. A medida atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados visa fortalecer a economia de comunidades tradicionais e incentivar o consumo regional.
Critérios e exceções da nova regra
A iniciativa estabelece que a prioridade recaia sobre espécies com relevância cultural e alimentar para a população da área, cuja identificação caberá ao Grupo Gestor do PAA mediante critérios de natureza técnica, social e cultural. Caso o município não disponha de fornecedores aptos a comercializar tais mercadorias, a obrigatoriedade da cota mínima de 5% deixará de ser aplicada.
Alteração na legislação vigente
A proposta modifica a Lei 14.628/23, responsável pela criação do PAA e do Programa Cozinha Solidária. Com a mudança, o objetivo principal é fomentar o hábito de consumo de produtos tradicionais de cada área, criando novas alternativas de escoamento e remuneração financeira voltadas para a sociobiodiversidade.
Valorização do patrimônio cultural
Autor da proposta, o deputado Romero Rodrigues (PB), atualmente fora do exercício do mandato, argumenta na justificativa que a iniciativa contribuirá para enriquecer as cestas de alimentos entregues aos cidadãos, além de proteger a herança cultural ligada aos hábitos alimentares de cada região. Como exemplo, o parlamentar mencionou espécimes nativos da Caatinga, a exemplo do mandacaru, do xique-xique e do facheiro, reconhecidos por suas qualidades nutricionais e histórico de uso comunitário, mas que encontram dificuldades de inserção no mercado.
“A política alimentar pública tem o papel estratégico de valorizar esses patrimônios, ao mesmo tempo em que garante renda aos produtores locais”, afirmou o parlamentar ao defender as mudanças.
Tramitação no Congresso Nacional
A matéria seguirá para análise conclusiva nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa se tornar lei efetiva, o texto precisa receber a aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Crédito da imagem de capa: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.
Câmara Federal




