O Sistema Único de Saúde poderá ser obrigado a fornecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para pacientes diagnosticados com condições genéticas raras, conforme prevê uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados.
Entenda os erros inatos do metabolismo
As chamadas doenças genéticas raras compreendem mais de 1.400 condições metabólicas hereditárias, a exemplo da fenilcetonúria e das acidúrias orgânicas. Tais patologias afetam a capacidade do organismo humano de processar de maneira correta nutrientes fundamentais.
Itens inclusos na proposta
A iniciativa legislativa contempla a distribuição de fórmulas infantis especiais, compostos de aminoácidos, suplementos vitamínicos e minerais, bem como produtos específicos voltados para a prevenção de episódios de crises metabólicas agudas.
Critérios para acesso aos produtos
Para obter os insumos na rede pública, os pacientes precisarão apresentar uma receita médica atualizada, um laudo técnico fundamentado e efetivar o cadastro nos sistemas oficiais do SUS. O diagnóstico da doença poderá ser comprovado por intermédio de exames clínicos, bioquímicos ou genéticos.
Ademais, o texto da matéria estabelece que o Ministério da Saúde assumirá a responsabilidade de catalogar os itens cobertos e de gerenciar reservas estratégicas para impedir qualquer tipo de desabastecimento nos postos de atendimento.
Impacto financeiro e combate à judicialização
Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), autor da iniciativa, a medida pretende evitar interrupções no tratamento, que podem custar às famílias entre R$ 1.500 e R$ 8.000 por mês.
“A estruturação legal da obrigação de fornecimento é o instrumento mais eficaz para superar a fragmentação atual, reduzir a judicialização e assegurar que o tratamento não seja interrompido por falhas de gestão ou insuficiência orçamentária”, declarou o parlamentar.
Tramitação no Congresso Nacional
A matéria seguirá para análise conclusiva nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto entre em vigor como lei, a proposta ainda precisará passar pelo aval completo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Crédito da imagem e vídeo: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados. Fonte do conteúdo: Agência Câmara de Notícias.
Câmara Federal




