O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, estabelecendo critérios previdenciários diferenciados para agentes comunitários de saúde e profissionais de combate às endemias. A iniciativa tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que passou pelo crivo da Câmara dos Deputados em 2025 e do Senado Federal neste ano.
Requisitos de idade e tempo de serviço
Com a mudança, os profissionais da área poderão requerer a inatividade mais cedo do que previa a regra geral da reforma da Previdência, que exigia 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Pelas novas diretrizes, a idade mínima passa a ser de 57 anos para o público feminino e de 60 anos para o masculino, desde que ambos comprovem 25 anos de contribuição e de efetiva atividade na função. A nova determinação abrange tanto servidores vinculados a regimes próprios quanto os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), destacou a relevância social da categoria durante a solenidade. “Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, afirmou.
Por sua vez, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), enfatizou o papel desempenhado no controle de enfermidades como a dengue e pontuou que o avanço legislativo resultou de um processo fundamentado com “escuta, responsabilidade e atenção ao equilíbrio do sistema previdenciário”.
Regras de transição e pontuação
O texto aprovado contempla diretrizes de transição para quem já exercia a profissão até a data da promulgação. Uma das modalidades mantém a exigência de 25 anos de contribuição, mas estipula idades progressivas conforme o ano: até 31 de dezembro de 2030, exige-se 50 anos para mulheres e 52 para homens; até 31 de dezembro de 2035, 52 para mulheres e 54 para homens; até 31 de dezembro de 2040, 54 para mulheres e 56 para homens; e, a partir de 1 de janeiro de 2041, o patamar definitivo de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Outra alternativa para quem já está na ativa baseia-se na soma de pontos entre idade e tempo de contribuição. Neste modelo, são exigidos 15 anos mínimos de contribuição, com pelo menos 10 anos de exercício na função, além de idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens. No total, a soma deve atingir 83 pontos para o público feminino e 86 pontos para o masculino. Períodos de afastamento por mandato classista ou readaptação decorrente de acidentes de trabalho e doenças profissionais também entram no cômputo.
Impacto financeiro e apoio aos municípios
Dados das pastas da Fazenda e do Planejamento e Orçamento indicam que a alteração na Constituição gerará um impacto anual de R$ 3 bilhões nas contas federais. Para mitigar os custos, a União prestará assistência financeira complementar a estados, municípios e ao Distrito Federal, auxiliando no equilíbrio dos regimes próprios de previdência e repassando verbas ao Regime Geral de Previdência Social.
Durante o evento oficial, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, classificou a alteração como “importante, necessária e justa”, pontuando que o governo atendeu a uma demanda social histórica. “O que estamos fazendo hoje foi obedecer à vontade de um povo que foi para a rua, que cobrou e exigiu de nós”, declarou. Na mesma cerimônia, autoridades também promulgaram a Emenda Constitucional 141/26, que extingue a escala de trabalho 6×1.
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