A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que impede o patrocínio de iniciativas esportivas e a veiculação de publicidade por plataformas online focadas na comercialização ou divulgação de material pornográfico. A determinação alcança propagandas exibidas em arenas, ginásios, estádios e também durante as transmissões eletrônicas de competições.
Novas regras e penalidades
Caso haja descumprimento das normas estabelecidas, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades já estipuladas pela Lei 9.294/96, a mesma que limita propagandas comerciais de cigarros e bebidas alcoólicas. Entre as punições previstas estão advertências formais e a suspensão imediata da publicidade irregular, modificando diretamente as diretrizes da Lei Geral do Esporte.
A iniciativa aprovada é um substitutivo redigido pelo deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que atuou como relator da matéria originada a partir do Projeto de Lei 2107/25, proposto inicialmente pelo deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).
Conceito e exclusões
Durante a tramitação, o relator ajustou o texto inicial para estabelecer um conceito jurídico preciso para o termo proibido. O projeto original carecia de tal especificação. Pela nova redação, o veto recai sobre negócios cuja atividade principal seja a venda, distribuição ou intermediação de mídias audiovisuais, fotos ou transmissões ao vivo com cenas de nudez de cunho sexual ou atos sexualmente explícitos.
O texto traz uma ressalva importante ao excluir da proibição materiais que possuam finalidade educacional, científica, artística ou jornalística. O deputado Luiz Lima justificou a mudança afirmando que “A ausência de definição legal do que se entende por conteúdo pornográfico seria prejudicial à eficácia legislativa”.
Proteção ao público jovem
O parlamentar defendeu que a restrição é totalmente proporcional e tem como foco principal a defesa de crianças e adolescentes nos espaços esportivos. “A proposição não proíbe a existência ou o funcionamento das plataformas de conteúdo adulto”, destacou o relator. “Limita-se a vedar a associação dessas plataformas ao ambiente esportivo, cuja proteção do público infantojuvenil supera o ônus imposto aos agentes econômicos envolvidos”, explicou.
Próximas etapas legislativas
O texto segue agora em regime de tramitação conclusiva pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da Comissão de Comunicação. Para que o texto entre em vigor como lei oficial no país, ainda será necessário passar pelo crivo final dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Crédito de imagens e vídeos: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados.
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