Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca barrar o acesso a recursos e programas do governo federal para indivíduos que tenham sido condenados por invadir ou destruir terras produtivas.
Regras e prazos da sanção
A medida restringe o acesso a linhas de crédito agrícola e a iniciativas de reforma agrária para quem possuir condenação definitiva envolvendo esbulho possessório, dano qualificado, incêndio criminoso, destruição de maquinário, lavouras ou rebanhos, além de associação criminosa voltada para a ocupação de terras.
A proibição dessas vantagens governamentais vigorará pelo período de oito anos, contados a partir da conclusão total da pena aplicada ao infrator.
Exceções legais e fiscalização
O texto do projeto assegura que a punição não afetará dependentes legais, terceiros que atuem de boa-fé ou cooperativas que comprovem não ter envolvimento nas infrações penais cometidas.
Para garantir o cumprimento da norma e identificar os penalizados, a administração federal poderá cruzar informações fornecidas por diferentes órgãos governamentais.
Justificativa e posicionamento
O autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), argumenta que os investimentos do Estado no campo devem ser direcionados estritamente aos cidadãos que cumprem a legislação vigente. “Não é compatível com o interesse público a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva rural”, diz o deputado.
O parlamentar também enfatizou que a iniciativa não pretende restringir manifestações pacíficas ou a atuação de movimentos sociais.
Tramitação no Congresso
Antes de seguir para votação no Senado Federal, a matéria passará pela análise conclusiva de comissões temáticas na Câmara, incluindo Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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