Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece a isenção do Imposto de Renda para cidadãos e corporações que repassarem verbas ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Conforme a proposta, o montante arrecadado deve ser direcionado exclusivamente para iniciativas de combate à violência contra a mulher.
Regras para abatimento fiscal
O incentivo fiscal será aplicado a doações em formato monetário e terá caráter temporário, entrando em vigor nos cinco anos subsequentes à publicação da norma. Para garantir o benefício, os contribuintes precisarão seguir critérios específicos de dedução baseados no tipo de declaração.
Limites para pessoas físicas e jurídicas
No caso de pessoas físicas, o teto para o desconto é de 3% do imposto devido informado na Declaração de Ajuste Anual. A vantagem fiscal fica indisponível para quem optar pelo modelo simplificado de tributação ou enviar o documento fora do prazo estipulado pelo Fisco.
Já para as pessoas jurídicas, o limite estabelecido é de 1% do imposto devido em cada período de apuração. Além disso, a dedução é restrita apenas às empresas que realizam a tributação com base no regime de lucro real.
Justificativa e alterações legais
O texto legislativo altera a Lei 13.756/18, responsável por criar o FNSP, e a Lei 9.250/95, que rege o Imposto de Renda. A proposta é de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG), que fundamentou a medida citando mecanismos já consolidados em outras áreas sociais.
“O que se busca é viabilizar, em favor da proteção das mulheres, instrumento cuja utilidade já foi reconhecida pelo legislador em outras áreas marcadas por especial sensibilidade social”, reforçou o parlamentar, comparando a medida com as regras vigentes para o Estatuto da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso.
Tramitação no Congresso
A proposta segue em análise conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto seja transformado em lei efetiva, a matéria ainda precisará passar pela aprovação oficial da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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