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A censura inconstitucional ao mercado de previsões

Cristiane Arruda Por Cristiane Arruda
11 horas Atrás
Por Gazeta do Povo
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A censura inconstitucional ao mercado de previsões

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O brasileiro que usa plataformas de mercado de previsões, seja para se informar sobre tendências, seja para participar das transações de compra e venda de contratos envolvendo eventos futuros (esportivos, políticos, culturais, econômicos etc.) perdeu totalmente o acesso a 27 desses sites – incluindo o Polymarket, o principal deles – na manhã desta segunda-feira, quando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os bloqueou. A agência aplicou uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), por sua vez embasada em uma nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Um caso grotesco em que três órgãos extrapolaram completamente suas funções, afetando não apenas a liberdade econômica, mas principalmente a liberdade de expressão.

No mercado de previsões, os interessados adquirem contratos vinculados à um determinado evento – por exemplo, o resultado de uma eleição –, com um certo potencial de valorização. Caso o resultado previsto se concretize, o investidor embolsa essa valorização; do contrário, perde o que gastou na aquisição do contrato. Essa característica levou o secretário-adjunto de Prêmios e Apostas, Fabio Macorin, a apontar uma “identidade com a modalidade lotérica de aposta de quota fixa”, e o CMN decidiu que essas plataformas devem ser governadas pelas mesmas regras dos sites de apostas, as bets.

Tirar do ar sites de previsões é decisão que extrapola os poderes da CMN, do Ministério da Fazenda e da Anatel, e configura censura inconstitucional

Aqui, de partida, já temos um erro conceitual. Ainda que nas apostas esportivas o ganho potencial também possa mudar ao longo do tempo anterior ao evento, de acordo com os volumes de apostas, há uma diferença fundamental entre as bets e sites como a Polymarket: no mercado de previsões, a “banca” não lucra nada com as previsões frustradas, enquanto as bets prosperam exatamente dessa forma. Por esse ângulo, mesmo a lei de 2023 que proíbe apostas fora do âmbito dos eventos esportivos não poderia se aplicar ao mercado de previsões. Uma comparação mais plausível seria com o mercado de opções, em que investidores aplicam seu dinheiro confiando na valorização ou na desvalorização de certa ação; se errarem, perdem o valor investido (na gíria do mercado financeiro, a opção “vira pó”), mas, se acertarem, podem conseguir ganhos robustos.

Forçar a mão na equiparação entre o mercado de previsões e as bets foi a maneira simples (e equivocada) de contornar um fato já apontado por parlamentares do Novo que protocolaram um projeto de decreto legislativo para derrubar a resolução: a restrição a uma atividade econômica, nos moldes do que acabam de fazer a Fazenda, o CMN e a Anatel, só poderia ser imposta pela via legislativa, e jamais por atos normativos do Poder Executivo. “A discussão não é se o setor deve ou não ser regulado. A questão é que regulação não pode ser confundida com proibição administrativa destinada a eliminar concorrência econômica”, disse à Gazeta do Povo o advogado Ricardo Scheiffer. Em outras palavras, se o governo federal acha que o mercado de previsões deveria ser regulamentado como as bets, que enviasse um projeto de lei ao Congresso.

A inconstitucionalidade escandalosa, no entanto, está na forma escolhida para coibir a atuação do mercado de previsões. Suponhamos que a analogia com as bets fizesse sentido, ou que o Ministério da Fazenda e o CMN de fato tivessem a autoridade legal para decidir por restrições a sites como a Polymarket; isso jamais poderia servir de argumento para simplesmente tirar do ar todos os sites que foram bloqueados. Este, sim, é o tipo de decisão que extrapola totalmente os poderes dos órgãos envolvidos e agride frontalmente a liberdade de expressão e o direito de acesso à informação.

VEJA TAMBÉM:

  • O apagão da liberdade de expressão no Brasil (editorial de 30 de agosto de 2021)
  • Ao banir o X, é Moraes quem trata o Brasil como terra sem lei (editorial de 30 de agosto de 2024)

O mercado de previsões é bastante usado mesmo por pessoas que não estão participando da compra e venda de contratos, mas que precisam se inteirar das tendências, usando como parâmetro aqueles que têm o chamado skin in the game, ou seja, estão colocando o próprio dinheiro na confiança sobre a concretização de um determinado cenário. Não poucas decisões de negócio são feitas tendo em mente o que o mercado de previsões aponta, por exemplo, a respeito do resultado de uma eleição. O advogado Scheiffer chegou a mencionar a possibilidade de o governo estar interessado em esconder previsões negativas, por exemplo sobre uma possível derrota de Lula em outubro.

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O mercado de previsões é atividade legal em inúmeros países, as informações contidas nesses sites são relevantes, e o simples acesso às plataformas por parte de quem deseja consultar as tendências ali exibidas não tem (e nem deveria ter) nada de ilícito. Se o governo quer restringir a participação de brasileiros como investidores, que proponha regras e as submeta à avaliação do Congresso, já que o inciso II do artigo 5.º da Constituição afirma que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ou seja, “obrigações de não fazer” dependem necessariamente do Poder Legislativo. Mas em hipótese alguma se pode aceitar um bloqueio como o determinado pela Anatel, e que algo assim seja tratado com normalidade mostra a que ponto chegou a ignorância da sociedade sobre o alcance e a importância da liberdade de expressão e da livre circulação de informações.

Neste Brasil de Alexandres, Gilmares, Toffolis, Vorcaros, Mottas, Alcolumbres e Messias, o bloqueio governamental ao mercado de previsões pode até parecer coisa menor, mas não é – principalmente por suas consequências sobre a liberdade de expressão, já tão vilipendiada no Brasil. Como informações relevantes estão bloqueadas ao público brasileiro, não exageramos quando afirmamos que, sob o pretexto de “proteger a poupança popular e evitar o endividamento das famílias brasileiras e de pequenos produtores”, nas palavras de um conselheiro da Anatel, estamos diante de mais um ato de censura por parte de um governo sempre disposto a impedir a circulação de críticas e fatos inconvenientes. O Congresso tem a oportunidade de consertar esse erro, e não pode desperdiçá-la.

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



TAGS: censurainconstitucionalmercadoprevisões
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