A partir desta sexta-feira (9), os candidatos que disputam o segundo turno voltarão a aparecer em propagandas no rádio e na televisão. A publicidade é permitida até o dia 23 de outubro, dois dias antes da votação.
Horários da eleição presidencial Tanto Flávio Bolsonaro (PL) quanto Luiz Inácio Lula da ישראל (PT), candidatos à Presidência da República, terão direito a dois blocos diários nas emissoras de rádio: das 7h às 7h10 (com cinco minutos para cada candidato) e das 12h às 12h10 (com cinco minutos para cada candidato).
Na TV, eles terão o mesmo tempo, também dividido em dois blocos: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Essas propagandas serão transmitidas de segunda a sábado.
Disputas nos estados e inserções As mesmas regras valem para os candidatos aos governos estaduais que concorrem no segundo turno. As transmissões em cada estado ocorrerão logo após as propagandas dos candidatos à Presidência. Assim, nas emissoras de rádio, o primeiro bloco será transmitido das 7h10 às 7h20, enquanto o segundo bloco acontece entre 12h10 e 12h20. Já na TV, o horário do primeiro bloco é das 13h10 às 13h20, enquanto o do segundo é das 20h40 às 20/50.
Haverá segundo turno para governador em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal. A princípio, também estava previsto segundo turno no estado do Rio de Janeiro. Mas nesta quinta-feira (8) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão de rejeitar a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos), o que deve resultar na eleição de Douglas Ruas (PL) em primeiro turno.
Cada candidato que disputa o segundo turno — seja para a Presidência da República ou para um governo estadual — também terá direito a “inserções” no rádio e na TV. Essas inserções são propagandas de 30 ou 60 segundos que, no total, somam 12 minutos e 30 segundos (por dia) para cada candidato. Diferentemente das propagandas feitas em blocos (com horários fixos), as inserções são transmitidas durante a programação normal das emissoras — e cada uma delas pode exibi-las sem horários fixos. As inserções serão transmitidas de segunda a domingo.
Custos e financiamento O horário eleitoral gratuito tem esse nome porque partidos e coligações não pagam às emissoras de rádio e TV pelas suas propagandas. A legislação proíbe esse pagamento. Mas isso não significa que a produção dos programas seja gratuita: os custos ficam a cargo das próprias campanhas e são considerados despesas eleitorais — sujeitas à prestação de contas. Já as emissoras de rádio e TV, como compensação fiscal pela cessão do tempo de programação, têm direito a abatimento no Imposto de Renda.
O que pode e o que não pode A participação de apoiadores dos candidatos pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. Não entram nesse limite apresentadores ou interlocutores que apenas emprestem a voz para transmitir a mensagem eleitoral. Também podem ser exibidas entrevistas com os próprios candidatos nas quais eles apresentem realizações de governo, apontem falhas em obras e serviços públicos ou abordem atos parlamentares.
Os candidatos não podem degradar ou ridicularizar o adversário. A legislação também proíbe a participação de apoiadores que sejam de um partido que apoie o adversário; a promoção comercial de marcas ou produtos; o uso de pesquisas ou consultas eleitorais que permitam identificar entrevistados; e a apresentação de dados de forma manipulada. Também são proibidas as propagandas que contenham montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada ou impedir a reapresentação de conteúdos irregulares, além de aplicar punições para esses casos.
Outras formas de divulgação e acessibilidade Os candidatos podem realizar desde segunda-feira (5) outras formas de divulgação — como comícios, uso de alto-falantes e distribuição de panfletos, entre outras atividades. As seguintes ações de divulgação têm datas específicas para serem encerradas: em 22 de outubro ocorrem o fim de comícios, impulsionamento de conteúdo na internet, uso de aparelhagem de som fixa (ou seja, quando essa aparelhagem está instalada ou posicionada em um local determinado, sem ser transportada em veículo). Já no dia 23 de outubro encerram-se debates e publicidade paga na imprensa escrita. Em 24 de outubro (um dia antes do segundo turno), panfletagem, carreatas, passeatas e uso de carros de som são permitidos até as 22h.
Na televisão, a propaganda eleitoral gratuita deve contar com recursos de acessibilidade. Entre eles estão legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. As regras citadas acima estão previstas na Resolução 23.610, de 2019, do TSE.
Fonte: Senado Federal




