O Congresso Nacional analisa uma proposta que pretende transformar o cenário do esporte nacional ao focar em crianças e adolescentes de regiões isoladas. O Projeto de Lei 2507/26 cria o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas – Brasil Que Revela.
A iniciativa para descobrir novos atletas De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a proposta tem como objetivo mapear, acompanhar e desenvolver crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões isoladas, periferias urbanas e localidades de baixa integração territorial.
“Milhares de jovens talentos permanecem invisíveis por ausência de estrutura mínima de identificação, acompanhamento e desenvolvimento esportivo”, afirma o parlamentar. “O próximo craque brasileiro pode estar hoje em uma comunidade isolada da Amazônia.”
Critérios de atendimento e suporte aos jovens Conforme o projeto, o programa atenderá prioritariamente os municípios da Amazônia Legal, periferias urbanas, comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e áreas rurais.
Também serão priorizadas as localidades com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e municípios com reduzida oferta de infraestrutura esportiva.
Entre as medidas previstas na proposta estão: – realização de peneiras públicas gratuitas; – avaliações físicas e técnicas; – acompanhamento nutricional; e – fornecimento de materiais esportivos.
A União poderá apoiar a criação de centros regionais simplificados de avaliação, a utilização de unidades móveis de identificação de talentos e o custeio de transporte e alimentação complementar para os jovens atletas.
Diretrizes e parcerias institucionais O programa estabelece como diretrizes obrigatórias a gratuidade das atividades, a integração entre esporte, educação e proteção social, o estímulo à permanência na escola, o incentivo à participação de meninas e a proteção integral contra a exploração de menores de 18 anos.
A execução das ações do programa poderá ser feita em parceria com escolas públicas, universidades, institutos federais, entidades esportivas, clubes formadores, associações comunitárias e organizações da sociedade civil. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo utilizar recursos vinculados às áreas de esporte, educação, juventude, assistência social e desenvolvimento regional.
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Senado Federal.
Fonte: Câmara Federal




