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Home Destaques de Hoje

STF condena MS a indenizar homem por atraso na progressão de pena

Ministro Flávio Dino considerou configurado erro judiciário e administrativo, passível de indenização

Milton de Sá Por Milton de Sá
1 mês Atrás
Por Destaques de Hoje
A A
0
STF transforma passageira em ré por hostilizar ministro em voo comercial

Foto: Divulgação

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O STF determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul indenize em R$ 5 mil um homem que permaneceu cerca de três meses a mais em regime fechado devido a erro no cálculo da pena. O sentenciado, que cumpria cinco anos de reclusão, teve a progressão de regime atrasada por falha na contagem do tempo de prisão preventiva. Após pedidos de revisão e mutirões carcerários, somente um habeas corpus no Tribunal de Justiça do estado corrigiu o erro, transferindo-o para o regime semiaberto.

A 1ª Vara de Bataguassu e o TJ-MS haviam negado a indenização, considerando a falha apenas matemática, mas o STF concluiu que houve inércia do Judiciário e da Defensoria Pública. O ministro Flávio Dino destacou que a manutenção em regime fechado implica privação total da liberdade, diferente do semiaberto, que permite trabalho externo e maior convívio social. A correção tardia não elimina os efeitos da prisão indevida, que afetam honra, imagem e integridade moral do cidadão.

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O valor de R$ 5 mil levou em conta o período relativamente curto, mas reconheceu o caráter indenizatório da falha do Estado. A decisão reforça a obrigação do poder público de reparar erros na execução penal e alerta para a necessidade de fiscalização rigorosa dos cálculos de pena.

TAGS: #STF #Indenização #ErroJudiciário #ProgressãoDeRegime #DireitosHumanos #ExecuçãoPenal #Justiça #MatoGrossoDoSul #DefensoriaPública #HabeasCorpus
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