Projeto de Lei que pretende proibir uso de celulares em escolas já foi aprovado, revogado e agora é proposto novamente
O novo projeto de Lei 263/2024 foi proposto nesta última quarta(13) pelo então deputado estadual Roberto Hashioka (União)
Histórico da Lei de Proibição de Aparelhos Eletrônicos em Mato Grosso do Sul e Proposta para Nova Regulação
Em 2004, a Lei 2.807/2004, proposta pelo então deputado estadual Maurício Picarelli, foi aprovada no Mato Grosso do Sul, estabelecendo a proibição do uso de aparelhos portáteis, como celulares, walkmans, diskmans, iPods, MP3, MP4, Game Boys, TVs portáteis e agendas eletrônicas, em locais como agências bancárias, cinemas, teatros, salas de aula, bibliotecas e postos de gasolina. A intenção era evitar a produção de ruídos nesses ambientes e promover um ambiente de maior concentração e tranquilidade.
Desde então, a lei foi alterada duas vezes: em 2009, pela Lei 3.781, e em 2011, pela Lei 4.112, que ajustaram pontos da legislação inicial. No entanto, em 2020, ambas as alterações foram revogadas pela Assembleia Legislativa, conforme publicado no portal da ALMS, levando à perda de eficácia dessas leis, que, na prática, invalidou também a Lei 2.807/2004.
Revogação e Mudanças no Ordenamento Jurídico
Com a revogação, a legislação de proibição de aparelhos portáteis nos locais específicos deixou de existir no ordenamento estadual. Na época, o então deputado Evander Vendramini explicou que a alteração da Constituição Estadual permitia a revogação dessas leis, que haviam sido concebidas para corrigir "distorções" na norma original.
Novo Projeto de Lei para Proibir Aparelhos Eletrônicos em Escolas
Diante desse cenário, o deputado Roberto Hashioka (União) apresentou, na última quarta-feira (13), o Projeto de Lei 263/2024, que visa proibir o uso de celulares e dispositivos eletrônicos por estudantes em escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul. A proposta ainda será submetida ao prazo para recebimento de emendas e encaminhada para análise de constitucionalidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se aprovado, o projeto seguirá para votação nas comissões de mérito e no plenário da Assembleia Legislativa.
por Aldemir Oliveira Aldeia
Referência Bibliográfica e Pesquisa:
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