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Home Gazeta do Povo

O STF e a agressão à liberdade de expressão

Cristiane Arruda Por Cristiane Arruda
4 meses Atrás
Por Gazeta do Povo
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O STF e a agressão à liberdade de expressão

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Esta coluna é, deliberadamente, um exercício de memória institucional. A liberdade não se preserva por inércia. Exige vigilância permanente. Democracias não morrem apenas por rupturas abruptas. Muitas vezes se esvaem lentamente, corroídas por decisões sucessivas que, sob o pretexto de protegê-las, acabam por mutilar seus fundamentos.

Tenho respeito pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma instituição essencial ao equilíbrio republicano e ao funcionamento do Estado Democrático de Direito. O STF não é um adversário da democracia – é, por definição constitucional, seu guardião. Justamente por isso, seus erros produzem efeitos devastadores.

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As instituições não são abstrações. Elas se encarnam nas pessoas que as compõem. E a credibilidade do Supremo depende, direta e inexoravelmente, da conduta de seus ministros. Quando essa credibilidade se fragiliza, abre-se um flanco perigoso: o questionamento da legitimidade. Nenhuma democracia resiste por muito tempo a tribunais desacreditados.

Nos últimos anos, infelizmente, o STF tem contribuído para o desgaste de sua própria imagem. Pesquisas de opinião revelam índices elevados de rejeição à corte. Não se trata de campanha orquestrada nem de ataques antidemocráticos. Trata-se de consequência. E consequências decorrem de atos concretos.

Nos últimos anos, infelizmente, o STF tem contribuído para o desgaste de sua própria imagem

Não me detenho aqui em episódios de exposição excessiva, protagonismo político ou conflitos de interesse – temas já suficientemente debatidos. Concentro-me em algo muito mais grave: a escalada de restrições à liberdade de expressão.

A liberdade de expressão não é um direito acessório. É o eixo em torno do qual gravitam todos os demais. Sem ela, não há imprensa livre. Sem imprensa livre, não há fiscalização do poder. Sem fiscalização, a democracia se transforma em simulacro.

Nos últimos anos, assistimos a uma expansão inédita da atuação do Judiciário sobre o debate público. Perfis em redes sociais foram derrubados sem contraditório. Jornalistas tiveram conteúdos removidos. Parlamentares foram silenciados. Cidadãos comuns passaram a viver sob permanente insegurança jurídica, sem saber exatamente o que podem ou não dizer.

O chamado “inquérito das fake news” simboliza esse desvio. Nele, rompe-se um princípio elementar do Estado de Direito: o da separação entre acusação e julgamento. O ministro que se diz ofendido assume simultaneamente os papéis de vítima, investigador, acusador e juiz. Não há democracia possível nesse arranjo.

O combate à desinformação é legítimo. A mentira deliberada deve ser enfrentada. Mas esse enfrentamento não pode violar garantias constitucionais. Não se combate o abuso com abuso. Não se protege a democracia suprimindo direitos fundamentais.

O próprio ministro Alexandre de Moraes afirmou, em determinado momento, que a atuação judicial deveria ser pautada pela “intervenção mínima”. Ocorreu exatamente o oposto. A intervenção tornou-se ampla, recorrente e, em alguns casos, arbitrária.

Conteúdos verdadeiros foram censurados. Reportagens jornalísticas foram retiradas do ar. Houve censura prévia – prática expressamente vedada pela Constituição. Medidas como desmonetização, bloqueio de contas bancárias e proibição de criação de novos perfis passaram a ser aplicadas sem sentença, sem julgamento colegiado e, frequentemente, sob sigilo.

Quem define o que pode ou não ser dito? Quem estabelece o que é verdade aceitável? O Estado? Um ministro? Um tribunal?

Nos últimos anos, assistimos a uma expansão inédita da atuação do Judiciário sobre o debate público

Transferir ao poder público a tutela da palavra é um risco histórico conhecido. O Brasil já viveu isso. Chamava-se censura. Tinha outra roupagem, mas o mesmo efeito: o silenciamento.

A democracia pressupõe o dissenso. Opiniões duras, críticas severas e até manifestações incômodas fazem parte do jogo democrático. O que não se admite é a incitação à violência ou ao crime – e isso já está tipificado na legislação penal. Tudo além disso pertence ao campo do debate, não da repressão.

Quando o cidadão passa a temer o Estado por aquilo que escreve ou compartilha, algo essencial foi rompido. Não há democracia quando impera o medo. Não há liberdade quando a autocensura se impõe como mecanismo de sobrevivência.

Causa perplexidade o silêncio de grande parte da classe política e de alguns formadores de opinião diante desses abusos. A história ensina que a transigência com valores inegociáveis termina, invariavelmente, na morte das liberdades. Hoje cala-se o outro. Amanhã, não haverá mais quem fale.

Quando o cidadão passa a temer o Estado por aquilo que escreve ou compartilha, algo essencial foi rompido. Não há democracia quando impera o medo

O Brasil se aproxima novamente de um período eleitoral. Nada é mais perigoso do que eleições sob ambiente de censura, insegurança jurídica e repressão seletiva. Democracias maduras não temem o debate. Ditaduras, sim.

É hora de reflexão. De autocrítica. De retorno aos limites constitucionais. O Supremo Tribunal Federal precisa resgatar sua autoridade moral – e isso só será possível com respeito rigoroso às liberdades públicas.

Caros ministros, conversem entre si. Reavaliem caminhos. A história é severa com os tribunais que, acreditando proteger a democracia, acabaram por feri-la mortalmente.

Apontar erros de integrantes do STF não é atacar a instituição nem atentar contra a democracia. Chega de falácias!

A liberdade de expressão não pertence à direita nem à esquerda. Pertence ao cidadão. E sem ela, não há República que se sustente.

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



TAGS: agressãoexpressãoliberdadeSTF
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