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Home Gazeta do Povo

Movimento evangélico é denunciado ao MPF por culto na UFMG

Cristiane Arruda Por Cristiane Arruda
2 dias Atrás
Por Gazeta do Povo
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Movimento evangélico é denunciado ao MPF por culto na UFMG

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O líder do movimento evangélico Aviva Universitário, Lucas Teodoro, foi intimado a prestar esclarecimentos no Ministério Público Federal (MPF), na última semana, sobre um culto realizado nas dependências da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em junho de 2025. O órgão investiga o caso desde o ano passado, quando acatou uma denúncia da Associação Movimento Brasil Laico, que acusa os jovens evangélicos de violarem o princípio da laicidade do Estado.

Em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram, ao mostrar alguns trechos daquela noite, Teodoro diz que o movimento foi acusado por ter “vários jovens de joelhos dentro da universidade clamando por um avivamento e se arrependendo”, e reforçou que todos estavam ali de forma voluntária.

Embora o culto tenha sido realizado na Praça de Serviços do campus Pampulha, da UFMG, Teodoro explica no vídeo que não havia o uso de som. “Simplesmente estávamos reunidos, adorando a Deus, orando e se arrependendo no ambiente acadêmico”, afirma ele no vídeo ao dizer que foram chamados inclusive de organização criminosa.

Também em 2025, membros do Aviva Universitário e alunos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), foram impedidos por seguranças de realizar um culto no Campus do Vale, em Porto Alegre.

“Subvenção indireta ao culto e ônus financeiro ao erário”

Em notícia de fato protocolada naquele mesmo ano, a associação laicista solicitou a “instauração de procedimento investigativo, a proibição de novos cultos religiosos em espaços públicos da Universidade, bem como em outras instituições de ensino, além da exclusão de conteúdos de cultos religiosos em instituições de ensino das páginas ligadas à Aviva School e de seu site, bem como a aplicação das sanções cabíveis”.

De acordo com o Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos, do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), que teve acesso ao documento detalhado, a Associação Movimento Brasil Laico também confundiu o fato de o grupo utilizar o espaço físico da universidade como uso indevido de recursos públicos, um argumento juridicamente insustentável.

“A laicidade exige paridade de tratamento. Se a universidade cede espaço para coletivos políticos e festas acadêmicas, não pode discriminar o grupo religioso pelo conteúdo de sua mensagem”, explica o advogado Thiago Rafael Vieira, presidente do IBDR. Ou seja, se a tese do movimento laicista fosse considerada legítima, todo protesto estudantil, ato político ou evento cultural promovido em uma instituição de ensino pública deveria ser proibido sob pena de onerar o erário.

Thiago lembra que o entendimento da associação laicista não corresponde ao que prevê o artigo 19 da Constituição Federal, no inciso I, quando estabelece que são vedadas as relações de dependência ou aliança institucional entre igrejas e seus representantes, e a União, estados e municípios. “Esse dispositivo não trata do uso comum e democrático do espaço público por cidadãos que exercem sua crença”, explica Vieira.

Arquivamento prematuro e a continuidade do processo

A notícia de fato foi arquivada à época pelo procurador da república oficiante, sob o fundamento da ausência de fatos novos. Segundo ele, a realização de um culto, sem comprovação de coação, desvirtuamento do uso do espaço público para fins exclusivos de proselitismo agressivo ou de subsídio financeiro direto e indevido, não fere os princípios da laicidade. O procurador ainda sustentou que não havia por parte da UFMG uma conduta irregular ao “não censurar manifestações religiosas legítimas no espaço público, uma vez que a Universidade tem a obrigação de garantir a liberdade religiosa”.

Mas, semanas depois, a partir de um pedido de recurso, a subprocuradora Mônica Nicida Garcia votou pela continuidade do processo por considerar que o arquivamento havia sido feito de modo prematuro.

“Cabe apurar se a cessão da infraestrutura da UFMG representou subvenção indireta a uma religião específica, se houve, mesmo, o comprometimento do pluralismo de ideias, com o endosso a uma visão religiosa e a violação da neutralidade exigida. Relevante verificar se houve privilégio a uma religião específica, configurando quebra da isonomia”, cita a subprocuradora em seu voto.

Em nota enviada à Gazeta do Povo, o MPF disse que “o foco da investigação no inquérito civil é apurar se a realização de eventos religiosos em espaços públicos de uma instituição federal de ensino fere o Princípio da Laicidade do Estado (Art. 19, I, da Constituição Federal), a liberdade de crença dos demais estudantes e as normas de uso de bens públicos”.

Sobre a notícia de fato, o órgão explicou que “era um procedimento que averiguou a ocorrência de eventual dano ao patrimônio público decorrente da realização dos eventos religiosos sem a autorização da universidade”. De acordo com eles, “esse procedimento foi arquivado em razão de que o incômodo sonoro e a ocupação não autorizada de espaço público, embora configurem infrações administrativas, não possuem a relevância penal necessária para a persecução criminal federal”.

Denúncia estigmatiza a prática cristã como ilícita fora dos muros da igreja

O presidente do IBDR, Thiago Rafael Vieira, sinaliza que o cenário apresentado neste caso da Associação Movimento Brasil Laico contra o Aviva Universitário não diz respeito a uma mera infração administrativa de zoneamento universitário. Para o advogado, este é um embate fundamental sobre o direito de manifestar a fé no espaço público.

“A tentativa de banir reuniões de oração sob o rótulo de ‘subvenção indevida’ ou ‘quebra de laicidade’ revela uma ofensiva que busca transformar o campus universitário em um território impermeável à religiosidade”, destaca Vieira ao afirmar que essa postura acaba estigmatizando a prática cristã como atividade intrinsecamente ilícita quando realizada fora dos muros das igrejas.

Ele acredita ser importante esclarecer, ainda, que a neutralidade do estado não pode se confundir com o silenciamento coercitivo da fé, sob pretexto de quebra de laicidade. Isso porque a universidade, como uma instituição pública, deve ser palco de pluralismo.

“Ao permitir que estudantes orem, a UFMG não está ‘se aliando’ a uma religião, mas está respeitando a autonomia e liberdade desses jovens em praticar a fé no espaço público”, finaliza ele reforçando que “o laicismo militante busca criar uma “religião civil” de fundo ateu, substituindo os ritos sagrados por rituais seculares impostos pelo Estado, o que representa um retrocesso democrático e uma violência à dignidade da pessoa humana”.

VEJA TAMBÉM:

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  • “Cala-boca” nas universidades públicas: professores pedem fim da intimidação



Créditos Gazeta do Povo
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