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Home Gazeta do Povo

Legislativo aprova penduricalhos, mas STF suspende benefícios

Aldemir Oliveira Aldeia Por Aldemir Oliveira Aldeia
07.02.2026
Por Gazeta do Povo
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Legislativo aprova penduricalhos, mas STF suspende benefícios

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Foi-se o tempo em que “supersalários” e penduricalhos na República eram tema quase exclusivo do Judiciário. O Congresso Nacional aprovou, nesta semana, dois projetos de lei que concedem benefícios acima do teto constitucional a seus servidores.

Contudo, dois dias após a aprovação, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender todos os penduricalhos do funcionalismo público sem base legal nos Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.

A medida ainda será analisada pelo plenário do STF, mas já atinge diretamente os benefícios recém-aprovados para servidores da Câmara e do Senado, que podem chegar a 100% dos salários base dos servidores.

Mas não é só isso: os congressistas também criaram uma licença compensatória que permite que parte dos servidores tenham uma folga a cada três dias trabalhados. Assim como ocorre com outros benefícios, as licenças podem ser convertidas em pagamentos de caráter indenizatório, o que permite remuneração fora do teto constitucional, sem incidência de Imposto de Renda.

Além disso, estabeleceram uma gratificação de desempenho que varia entre 40% e 100% do vencimento básico, a depender de metas e da entrega de resultados.

Ricardo Gomes, CEO do Instituto Millenium, afirma que ao aprovar os “supersalários” no Legislativo, o Congresso desmoraliza o conceito de teto e enfraquece o controle constitucional. Segundo ele, o crescimento desenfreado dos benefícios permite que uma elite de servidores públicos receba remunerações muito acima das dos demais, extrapolando o razoável.

A adesão do Congresso a essas práticas, no entanto, era previsível. “Uma vez que um dos Poderes legitima esse processo de desmoralização do teto, é evidente que os demais seguirão a tendência”, pontua.

Supersalários geram efeito dominó bilionário no orçamento

Estimativas do Centro de Liderança Pública (CLP) apontam que os benefícios aos servidores da Câmara e do Senado podem chegar a R$ 4,3 bilhões anuais para os cofres públicos. Segundo o Valor, a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 destina R$ 790 milhões para reajustes de servidores: R$ 592 milhões para servidores da Câmara e R$ 198 milhões, do Senado.

Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, explica que há um efeito dominó previsível embutido nos novos benefícios. Por essa razão, mesmo que os recursos para custeá-los estejam previstos nas despesas com pessoal na LOA de 2026, as pressões não serão apenas momentâneas, mas permanentes. “Além disso, o sinal é péssimo, uma espécie de antirreforma administrativa”, diz.

Para Gomes, do Millenium, o recado deixado pelo Congresso é que as reformas realmente necessárias estão sendo colocadas em segundo plano. “O Brasil, mais uma vez, adia os ajustes até que eles sejam impostos pela realidade”, comenta. Em certa medida, ele vê que governo e Congresso reproduzem o que ocorreu na Argentina, onde o desarranjo das contas públicas forçou um processo mais agudo de ajuste.

Decisão de Dino pode disciplinar poderes quanto aos “supersalários”

Para Felipe Salto, a decisão de Flávio Dino pode agir como um importante fator disciplinador após a aprovação dos projetos pelo Congresso, que nos últimos dias foram alvo de intensas críticas.

Em nota enviada à imprensa, o gabinete do ministro afirmou que o uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” serve para “turbinar salários e ultrapassar o limite salarial previsto na Constituição”. Atualmente, o teto constitucional equivale aos vencimentos dos ministros do Supremo, de R$ 46.366,19.

Em sua decisão, Dino sustentou que apenas os benefícios expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pelo STF. Ele ainda destacou que, em fevereiro de 2025, já havia alertado para o descumprimento do teto constitucional, negando o pagamento de penduricalhos.

O ministro também determinou que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não tenham base legal no prazo de até 60 dias. Na liminar, o ministro cobrou do Congresso a edição de uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

Quais penduricalhos foram barrados pela decisão de Dino

Ainda que a decisão monocrática precise ser analisada pelo Plenário do Supremo, ela suspende, na prática, diversos benefícios. Em sua decisão, Dino citou uma série de benefícios que extrapolam as determinações constitucionais:

  • licença compensatória “vendável” e que se acumula com fins de semana;
  • gratificação por acúmulo de funções;
  • auxílio-locomoção e combustível, pagos a quem não comprova que se desloca para trabalhar;
  • auxílio-educação, até mesmo sem que haja o custeio de serviços educacionais;
  • licença-prêmio paga em dinheiro.

Dino ainda mencionou outros penduricalhos, como licença-saúde e acúmulo de férias, e citou benefícios como os chamados “auxílio-panetone” e “auxílio-peru”, comuns em época de fim de ano. Segundo ele, o amplo rol de indenizações “não possui precedentes no Direito brasileiro, tampouco no Direito Comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”.

Para Gomes, os chamados supersalários têm gerado desequilíbrio no serviço público e criado um descompasso remuneratório em relação ao setor privado. “A assimetria gera uma visão desvirtuada do servidor público, cuja elite é vista como uma casta privilegiada por uma parcela crescente da população”, diz.

VEJA TAMBÉM:

  • Os novos penduricalhos do Congresso
  • Reforma administrativa propõe fim de privilégios e provoca reações do Judiciário

Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



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