A Justiça suspendeu liminarmente regras das escolas cívico-militares do estado de São Paulo, sob argumento de que há evidência de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e potencial discriminatório.
“Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares”, diz o texto da decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo a ação, as regras dão aos monitores militares competências além das previstas em lei.
Discriminação
Na decisão, a juíza ressaltou que as regras das escolas são particularmente graves e potencialmente discriminatórias contra alunos de grupos minoritários. A magistrada cita como exemplo a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”.
“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, diz.
A juíza destacou ainda “a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à CF [Constituição Federal] e a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]”.
De acordo com a magistrada, compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, “sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”.
“Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”.
Na sentença, a juíza ressalvou que a decisão não impede a continuidade das atividades dos monitores militares nas competências de apoio a outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
Governo de São Paulo
Em nota, a Secretaria da Educação do estado disse que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, “não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica”.
“A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares”, diz a secretaria.
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes ao Agência Brasil. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.
Tem alguma noticia ou alguma informação que o público precisa saber? Envia pra gente! Há, as informações serão mantidas em sigilo da fonte, conforme a rege a Constituição Brasileira.
Manda Povo: Você pode falar direto no WhatsApp da Radio Nova FM 96.1 pelo número (67), no qual você fala direto com nossos jornalistas. Se preferir, Clique Aqui para enviar mensagem pelo site.




















