O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou nesta segunda-feira (11) o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, a indenizar o PT em R$ 20 mil por danos morais.
Em setembro de 2025, o dirigente associou a legenda aos atos de 8 de janeiro de 2023, afirmando que “quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT”. Ainda cabe recurso.
O partido argumentou que as afirmações eram “sabidamente inverídicas” e que o vídeo da entrevista de Valdemar alcançou grande repercussão, “maculando a reputação do partido perante a sociedade”.
VEJA TAMBÉM:
Em sua defesa, Valdemar alegou que as declarações eram apenas manifestações de opinião dentro de um contexto de debate político, protegidas pela liberdade de expressão.
O presidente do PL afirmou que o dano moral a uma pessoa jurídica não poderia ser presumido e exigiria prova concreta de abalo à reputação.
No entanto, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, considerou que “a conduta do réu caracteriza abuso do direito de liberdade de expressão”.
Para o magistrado, a fala de Valdemar não se tratava de “crítica política genérica”, mas de uma imputação direta de fatos criminosos.
“Com efeito, quando o agente afirma a ocorrência de um fato imputando sua autoria a terceiro, submete-se ao dever de veracidade, sob pena de incorrer em ilícito”, escreveu.
O juiz considerou que a gravidade da acusação feita por uma figura relevante da política brasileira atinge diretamente a credibilidade e a reputação do partido perante a sociedade
“No caso, a imputação falsa de participação em atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito excede o mero dissabor inerente ao debate político, atingindo diretamente a imagem institucional do autor”, disse o juiz.
A decisão ressaltou que não há qualquer elemento nos autos que indique a participação do PT na organização do 8 de janeiro, destacando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já responsabilizou os envolvidos nos atos.
Além da indenização de R$ 20 mil, que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA e acrescida de juros de mora pela taxa Selic, Valdemar foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Declaração de Valdemar contra o PT
No dia 13 de setembro de 2025, Valdemar participava de um evento em Itu (SP), quando afirmou que “houve um planejamento de golpe” no Brasil e atribuiu ao PT o “quebra-quebra”.
“Houve um planejamento de golpe, mas nunca teve o golpe efetivamente. No Brasil a lei diz o seguinte: ‘se você planejar um assassinato, mas não fez nada, não tentou, não é crime’. O golpe não foi crime”, disse o presidente do PL na ocasião.
“O grande problema nosso é que teve aquela bagunça no 8 de Janeiro e o Supremo diz que aquilo foi golpe. Olha só, que absurdo, camarada com pedaço de pau, um bando de pé de chinelo quebrando lá na frente e eles falam que aquilo é golpe”, acrescentou.
Créditos Gazeta do Povo
*conteúdo reproduzido para propagação da informação. Todos os direitos de imagem, conteúdo, texto e pesquisa são pertencentes a Gazeta do Povo. Caso queria que seja encerrado a publicação, envie email para jornalismo@novafm96.com.br para retirar do ar.



















