Juiz encaminha Alcides Bernal para julgamento por homicídio do fiscal aposentado Roberto Carlos Mazzini
A defesa de Bernal alega legítima defesa, mas o juiz Carlos Alberto Garcete rejeitou a tese e manteve a prisão preventiva do réu
©Imagem Clara Farias A Justiça de Campo Grande decidiu que o ex-prefeito Alcides Bernal será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do fiscal aposentado Roberto Carlos Mazzini, ocorrida em 24 de março, em um imóvel no Jardim dos Estados. Bernal enfrenta acusações de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante por ter a vítima mais de 60 anos. Além disso, ele responde por porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio.
A defesa de Bernal alega legítima defesa, mas o juiz Carlos Alberto Garcete rejeitou a tese e manteve a prisão preventiva do réu. A sentença de pronúncia foi assinada na noite de 26 de junho pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, reconhecendo a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o caso seja analisado por jurados.
Na decisão, Garcete destacou que a pronúncia serve como um primeiro filtro da acusação, cabendo ao juiz verificar a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria antes de encaminhar o réu ao Tribunal do Júri.
O magistrado também criticou a aplicação automática do princípio “in dubio pro societate”, que defende que, na dúvida, o caso seja levado aos jurados. Para ele, esse entendimento não constitui um princípio jurídico e não pode substituir a análise das provas. No entanto, no caso de Bernal, o juiz concluiu que há elementos suficientes para que a acusação seja julgada pelo júri popular.
Conforme a denúncia, Mazzini adquiriu o imóvel por meio de um procedimento de venda promovido pela CEF (Caixa Econômica Federal), situação que não teria sido aceita pelo ex-prefeito. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sustenta que Bernal agiu por vingança, pois ainda acreditava ter direito sobre a casa.
No dia do crime, Mazzini foi ao imóvel acompanhado do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso. Após a abertura do portão, Bernal teria sido alertado pela empresa de monitoramento sobre a presença de terceiros e se deslocado até o endereço. A acusação alega que ele chegou armado, entrou rapidamente no local e atirou contra a vítima.
O juiz considerou incontroversa a autoria dos disparos, afirmando que a prova pericial, os depoimentos e o próprio interrogatório do ex-prefeito confirmam que Bernal atirou. A controvérsia, segundo a decisão, reside na justificativa apresentada pela defesa, que alega legítima defesa.
Para o juiz Garcete, a tese de legítima defesa não ficou comprovada de forma clara nesta fase. Ele escreveu que a versão é controversa diante da prova testemunhal, das imagens e da perícia. Por isso, entendeu que caberá ao Conselho de Sentença, formado pelos jurados, decidir se Bernal agiu em legítima defesa ou se cometeu homicídio doloso.
A decisão também manteve as qualificadoras apontadas pela acusação. Bernal irá a júri por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, foi mantida a causa de aumento de pena, pois Mazzini tinha mais de 60 anos.
Em relação ao recurso que dificultou a defesa da vítima, o juiz citou o depoimento do chaveiro e as imagens das câmeras de segurança para concluir que há possibilidade de a vítima ter sido surpreendida.
Quanto ao meio cruel, o juiz afirmou que a conclusão da acusação se baseia no laudo do local, que indica disparo a curta distância. A defesa nega a crueldade e sustenta que os disparos ocorreram em poucos segundos, durante uma situação de medo e tensão.
O juiz manteve a qualificadora de motivo torpe, observando que, durante a instrução, ficou demonstrado que Bernal não aceitava a perda do imóvel por procedimento extrajudicial da Caixa e chegou a mover ação na Justiça Federal para tentar anular a alienação do bem. Para o magistrado, há possibilidade de que os disparos tenham sido motivados por essa inconformidade.
Nas alegações finais, a defesa tentou evitar o júri e pediu absolvição pelos crimes de homicídio, violação de domicílio e porte ilegal de arma. Os advogados argumentaram que a morte foi resultado de um “trágico mal-entendido” e que Mazzini teria entrado no imóvel sem mandado judicial, sem oficial de Justiça e sem apoio policial.
A defesa sustenta que Bernal acreditou estar diante de uma invasão. Argumentam que o imóvel ainda era usado como residência e escritório do ex-prefeito, com contas de consumo, contrato de monitoramento e uso frequente, o que tornaria juridicamente impossível acusá-lo de invadir a própria casa.
Outro argumento da defesa é que Bernal teria se apresentado espontaneamente à Polícia Civil após os disparos e pedido socorro para a vítima. Essa conduta, segundo os advogados, afastaria a tese de fuga, frieza ou execução planejada.
A defesa contesta a acusação de porte ilegal de arma, alegando que o revólver calibre .38 foi adquirido legalmente, mas que seu registro e porte venceram. Os advogados argumentam que isso constituiria apenas uma irregularidade administrativa. Como tese alternativa, solicitaram que a acusação de porte fosse absorvida pela de homicídio, considerando que ambos os crimes ocorreram no mesmo contexto.
O Ministério Público, por sua vez, afirma que a versão de legítima defesa apresentada pela defesa é contradita por depoimentos, imagens e laudos. A acusação sustenta que não havia sinais de luta corporal ou reação da vítima, e que Bernal chegou ao local armado após ser informado pelo monitoramento. Para os promotores, o conjunto de provas indica que o crime foi motivado pela perda do imóvel.
Além da acusação de homicídio, o juiz Garcete manteve a acusação de porte ilegal de arma de fogo. A decisão cita informação da Polícia Federal de que o registro da arma estava vencido há anos e que o porte de Bernal expirou em 2019. O juiz entendeu que a análise da imputação caberá ao Tribunal do Júri.
A acusação de invasão de domicílio também foi mantida. O magistrado afirmou que, conforme a instrução, Bernal não teria mais a propriedade do imóvel desde 2025 e que o local aparentava estar desocupado, de acordo com laudo pericial. No entanto, reconheceu que a discussão sobre a posse do imóvel deve ser aprofundada durante o julgamento.
Ao final, o juiz pronunciou Alcides Bernal pelos crimes de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio. Também manteve a prisão preventiva do ex-prefeito, argumentando que os fundamentos que autorizaram a medida ainda persistem.
Campo Grande News
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